O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, assinou nesta terça-feira (14) a Resolução nº 116/2014, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função. A assinatura e publicação do documento ocorreu durante a 2ª reunião extraordinária de 2014 do CNMP, diante da presença da Diretoria e Conselho Deliberativo da CONAMP.

De acordo com a Resolução nº 116/2014, ao tomar conhecimento de fato ou notícia que implique risco ou ameaça à integridade física de membros ou de seus familiares, em razão do exercício funcional, o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do MP deverá adotar, por meio do órgão de segurança institucional, todas as medidas protetivas que o caso requeira, inclusive, a proteção pessoal, sem prejuízo da comunicação à Polícia Judiciária.

O descumprimento dos procedimentos de segurança definidos pelo órgão de segurança institucional ou pela Polícia Judiciária, mediante relatório, será comunicado ao CNMP.

Os MP’s dos estados e da União terão 90 dias para normatizar ou adequar medidas de segurança de recursos humanos, instituir estrutura mínima com capacidade para gerir situações de risco e ameaça a seus membros e de seus familiares, encaminhando-se cópia dos respectivos atos ao Conselho. A resolução será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 15 de outubro.

Na ocasião, Janot lembrou o assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria de Godoy Magalhães, do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE), que completa um ano exatamente nesta terça-feira (14). À época, a presidência da CONAMP publicou nota de repúdio ao assassinato e enviou ofício ao presidente CNMP reiterando a sugestão de que o conselho apresentasse propostas a fim de garantir a segurança institucional dos membros do MP.

Ainda no dia de ontem, 14 de outubro, a ACMP encaminhou requerimento ao Procurador Geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, solicitando imediato cumprimento da Resolução do CNMP, facultando a presença da entidade de classe em todos os atos e procedimentos voltados à regulamentação da mesma Resolução.

Fonte: CONAMP