A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) ingressou no último dia 12 de dezembro  como terceira interessada em PCA (nº 1734/20014-10) no CNMP que buscava liminar para suspender os julgamentos dos processos de promoção que ocorrerão no próximo dia 16 de dezembro naquele colegiado.

A ação foi proposta pelo Corregedor do Ministério Público, Dr. Marcos Tibério Castelo Aires, e busca reformar decisão do CSMP que decidiu, por maioria, adotar as regras dispostas no Regimento Interno da época da abertura dos editais. Segundo o Corregedor, o RI anterior já teria sido revogado, passando a viger o novo RI a partir de 27/11/2014, portanto, de plena aplicabilidade quando do julgamento dos processos de promoção já designados para o dia 16 de dezembro. (hoje)

Em sua petição defendeu a ACMP que os editais lançados na vigência do Regimento Interno anterior deveriam ser julgados tendo como base as mesmas regras vigentes quando da abertura dos editais, evitando que os candidatos fossem surpreendidos com mudanças de regras no curso do procedimento. Mesma posição adotou a Procuradoria Geral de Justiça ao prestar informações, defendendo a impossibilidade de haver alterações nas regras de regência no curso do procedimento.

No início da tarde de ontem, o Conselheiro do CNMP, Leonardo Carvalho, negou a liminar pretendida pelo digno Corregedor, determinando ao Ministério Público do Ceará que mantivesse a sessão de julgamento dos editais de promoção seguindo as mesmas normas que vigoravam quando da abertura dos editais.

Os julgamentos dos editais de promoção deverão ocorrer na manhã de hoje pelo Conselho Superior do Ministério Público do Ceará.

Atenciosamente,

A Diretoria.