O art. 82 da Lei 8.625/93, definiu oficialmente o dia 14 de dezembro como o dia nacional do Ministério Público. A data marca o dia em que foi sancionada a Lei Complementar federal nº 40, de 1981, a primeira Lei Orgânica Nacional da Instituição.

A Constituição Federal de 1988 dotou o Ministério Público de autonomia e independência plenas, não o colocando sob a égide de nenhum outro poder estatal. Foi essa força motriz que transformou a instituição, erigindo-a como principal guardiã da sociedade no combate ao crime, à corrupção, além da proteção ao meio ambiente e aos direitos difusos e coletivos.

A atuação forte e destemida de Promotores e Procuradores de Justiça na defesa do Estado, principalmente na luta contra os atos de improbidade administrativa, lhe renderam muitos inimigos poderosos, com constantes ataques contra os membros e a própria instituição. Porém, com apenas 26 anos de vida constitucional, o Ministério Público encontrou no povo brasileiro seu maior admirador e defensor.

Em recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas o Ministério Público brasileiro foi apontado como a terceira instituição de maior credibilidade perante a sociedade, ficando atrás apenas das forças armadas e da igreja católica.

Festejemos pois tão importante data, certos de que o Brasil tem hoje um Ministério Público mais maduro, forte e preparado para enfrentar quaisquer adversidades em nome do povo e do nosso país.

Celebrar o Ministério Público é celebrar os valores da justiça, da ordem, da honestidade e da moralidade.

A Associação Cearense do Ministério Público parabeniza a todos os membros e servidores que fazem do Ministério Público brasileiro uma das instituições mais avançadas, sólidas e eficientes do mundo.

A DIRETORIA.