Na última quinta-feira (18), o Exmo. Sr. Juiz Titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, Dr. Josias Menescal Lima de Oliveira, deferiu medida liminar requerida pela ACMP em ação ordinária promovida contra a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, oportunidade na qual foi determinado à parte demandada a retirada da internet das ofensas praticadas contra os Promotores de Justiça, principalmente aquelas que induziam a prática de assédio moral contra Servidores dos MPCE.

Veja abaixo o dispositivo da decisão interlocutória proferida:

“Sendo assim, DETERMINO a imediata RETIRADA, no máximo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do site da Demandada (de sua página na rede mundial de computadores), “da sua página do facebook e outras redes sociais, todo e qualquer conteúdo ou nota ofensivos aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará, sobretudo o tópico número ‘8’ da pauta de reivindicações dos Servidores do MPCE, no qual afirma que alguns Promotores de Justiça estaduais praticam assédio moral contra servidores daquela instituição, a qual enseja o ajuizamento da presente demanda, tal como solicitado, sob pena de, em assim não o fazendo, ser imputada multa pecuniária para tal descumprimento”.

Como pedido principal, a ACMP requereu ainda a condenação da parte promovida ao pagamento de danos morais coletivos em razão das ofensas praticadas. O processo está autuado sob o número 0155591-85.2015.8.06.0001 e seguirá seu curso até julgamento final.