Com o objetivo de prevenir possíveis prejuízos aos Promotores de Justiça recém-empossados, a ACMP apresentou em data de 27 de janeiro de 2016 um requerimento solicitando à Procuradoria Geral de Justiça que expeça nova Portaria, concedendo prazo de 10 dias para que que os Promotores de Justiça mencionados na Portaria nº 6668/2015 apresentem o relatório circunstanciado acerca do conteúdo exposto no Curso ministrado pela entidade de classe no dia 02/12/2015.

A iniciativa se fez necessária, uma vez que os novos Promotores de Justiça, empossados no dia 1º de dezembro de 2015, foram autorizados pela administração superior a participar de curso acerca de conhecimentos práticos para atuação da área dos procedimentos extrajudiciais, tendo sido publicada posteriormente Portaria determinando a apresentação de “relatório circunstanciado acerca do conteúdo exposto no evento”, cujo prazo para entrega seria o dia do retorno dos Membros as suas funções ordinárias, fato ocorrido no dia 04/12.

Desta forma, como a Portaria que impõe a obrigação de apresentação do relatório só veio a ser publicada no dia 16/12/2015, restou impossível para os Promotores de Justiça que participaram do referido curso o cumprimento do prazo estabelecido.

Assim, tendo a renovação do prazo como necessária para que os novos Promotores de Justiça possam cumprir de forma tempestiva a mencionada obrigação, a ACMP requereu que se expeça e publique nova Portaria concedendo um prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do ato, para apresentação do relatório exigido.