O MP no trabalho de acompanhar as ações O MP no trabalho de acompanhar as ações

O Ministério Público é instituição fundamental para coibir a impunidade e a ele compete apresentar e acompanhar, no âmbito judicial, as denúncias por violações de direitos humanos

Maria Eliane Menezes de Farias

Entre os diversos temas tratados nos grupos de trabalho da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, gostaria de chamar a atenção para um deles: o Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e necessidade do seu monitoramento, tema principal do encontro deste ano.

O monitoramento é a atividade primordial pela qual é possível supervisionar a implementação e o cumprimento dos objetivos do sistema. Ele pode ser feito por meio da checagem do cumprimento das condições, dos indicadores e da legislação aplicável, de forma que se possa fazer o confronto do arcabouço técnico-jurídico com os dados da realidade da situação dos direitos humanos no País.

O monitoramento do SNDH será crucial para, principalmente, no que diz respeito à possibilidade de efetivo atendimento dos direitos sociais, uma vez que esses direitos estão umbilicalmente ligados ao gasto social planejado pelo país para todas as pessoas que deles possam usufruir ou, pelo menos, com aqueles segmentos sociais mais necessitados.

A sistemática de monitoramento, por sua vez, ocorre pelo acesso ao fluxo de informações sobre a execução de programas, projetos e ações em relação às metas previamente definidas. Esse acompanhamento deve propiciar aos gestores e partícipes do SNDH condições de intervir para a correção de possíveis problemas ou mesmo para que sejam readequadas propostas ou revisado o rumo da política de implementação de direitos humanos no território nacional.

Conforme as contribuições feitas pelos delegados da IX Conferência Nacional, é importante que o monitoramento seja exercido pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos. Estes órgãos estabelecem metas e indicadores técnicos para medir o avanço em relação às condições reais dos direitos humanos no País. As metas são estabelecidas quando da formulação dos programas e ações. Já os indicadores são categorias que devem ser criadas por equipes técnicas para servirem como padrão único de aferimento do avanço na consecução das metas.

É fundamental que os Conselhos tenham estrutura para serem órgãos produtores de pesquisas, base de dados, estatísticas, relatórios etc. Sendo assim, os Conselhos podem ser, efetivamente, instâncias colegiadas de participação social, exercendo o controle social das políticas públicas destinadas a cumprir o pacto constitucional, naquilo que prevê a explicitação dos princípios fundamentais da República e que encontram sua própria justificativa na dignidade da pessoa humana. A sociedade civil, de forma autônoma e independente, forma sua base de dados própria, exercendo seu papel essencial e costumeiro de contraponto com as instituições públicas.

É importante ressaltar o papel do Ministério Público nas atividades do monitoramento do SNDH. O Ministério Público é instituição fundamental para coibir a impunidade e a ele compete apresentar e acompanhar, no âmbito judicial, as denúncias por violações de direitos humanos. É a instituição que detém não só a legitimidade como também os instrumentos legais capazes de realizar a defesa da cidadania. Ele é o advogado da sociedade e está engajado na denominada ”ideologia da realização constitucional”.

Criado o Sistema, a Conferência Nacional de Direitos Humanos pode traçar, avaliar ou readequar o Plano Nacional de Direitos Humanos, cujo cumprimento seria cotidianamente exigido pelos Conselhos estaduais e municipais. O Plano Nacional de Direitos Humanos seria, assim, o documento de exteriorização das políticas públicas de direitos humanos priorizadas pela comunidade, refletindo um pacto formado entre sociedade civil e Estado para garantir a todos os brasileiros e brasileiras uma vida digna e de respeito aos direitos humanos.

Maria Eliane Menezes de Farias é subprocuradora-geral da República e ex-procuradora Federal dos Direitos do Cidadão