MP pede impugnação de 826 candidatos no Ceará Déborah Lima da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça a impugnação dos registros de 105 candidatos a prefeito e 721 a vereador em todo o Estado. A maioria dos pedidos de impugnação – 458 – ocorreu em virtude de os candidatos serem apontados como analfabetos. Outros 121 ex-gestores públicos tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O restante das impugnações foram pedidas em virtude de os candidatos terem dupla ou nenhuma filiação partidária, por falta de comprovação de domicílio eleitoral, condenação criminal ou improbidade administrativa. Dos sete pedidos de impugnação de candidaturas a vereador feitos em Fortaleza, seis se encontram em uma dessas situações. O restante é um ex-gestor público que teve suas contas desaprovadas. Nenhum deles é analfabeto.

No caso do município de Assaré, no entanto, dos 85 pedidos de impugnação, 84 foram motivados por suspeita de analfabetismo. De acordo com a Constituição Federal, os analfabetos podem votar, facultativamente, mas não podem ser votados.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Lino Menezes, o fato de o MPE ter pedido a impugnação por analfabetismo não quer dizer que os candidatos sejam inelegíveis. ”Eles poderão fazer o teste de leitura simples e, se forem aprovados, continuarão candidatos. Para integrar o semi-analfabeto no mundo político, se criou o instrumento do teste”.

A resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que dispõe sobre o ”exame elementar de alfabetização” prevê a leitura de um texto simples pelo candidato, seguida de um ditado. ”Não precisa escrever no vernáculo correto”, afirma o procurador.

Segundo Menezes, os juízes eleitorais dos municípios ainda vão definir a data da aplicação dos testes. As provas ocorrerão em sessão pública acompanhada pelos próprios magistrados, além de promotores e representantes de partidos. Os candidatos que forem alvo de pedidos de impugnação têm sete dias para contestar o MP. ”Eles podem juntar aos autos certificado de conclusão do primeiro ou segundo grau, ou outro documento que comprove a escolaridade exigida”, diz Menezes.

Depois de apresentada a defesa, os promotores eleitorais elaboram um novo parecer. Se houver necessidade, testemunhas também poderão ser ouvidas e novos documentos coletados. Em seguida, o juiz eleitoral decide sobre o mérito do pedido de impugnação.

Se a Justiça Eleitoral considerar o pedido procedente, o candidato pode recorrer ao TRE, até o dia 4 de setembro, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até 23 de setembro.

Lino Menezes afirma que o número de pedidos de impugnação não deve se limitar aos 826 candidatos. Além dos 121 pedidos feitos pelo MPF por conta da rejeição das contas de ex-gestores, novas solicitações, como o mesmo teor, poderão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelas coligações, partidos e candidatos adversários.