OAB monta força-tarefa para se contrapor ao MP Contra o poder do Ministério Público de fazer investigações criminais, surgiu a Frente de Defesa Constitucional – uma força-tarefa composta de entidades representativas da advocacia, da magistratura e da polícia. A primeira reunião para a articulação da Frente ocorreu na noite de terça-feira, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.

As apurações realizadas por promotores de Justiça e procuradores da República estão sob julgamento no Supremo Tribunal Federal. Os ministros vão decidir se o Ministério Público pode conduzir procedimentos de natureza penal. Para o presidente do STF, Nelson Jobim, essa atribuição não cabe aos promotores, mas à polícia.

Para o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, “é necessário esclarecer a opinião pública” sobre o assunto. Ele condenou a campanha que o Ministério Público desencadeou há duas semanas, para tentar reverter o julgamento no STF. “Esta é, sem dúvida, uma forma indevida de fazer pressão sobre os ministros do Supremo”, anotou.

D’Urso considera que “as deficiências da polícia podem ser equacionadas pelo Ministério Público, que possui a prerrogativa de fazer sua fiscalização”. O presidente da Ordem alertou: “O Ministério Público, sendo parte do processo, certamente colherá provas que sirvam à acusação. Quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção.”

Mistérios – Os promotores e procuradores sustentam que “não há mistérios” onde o Ministério Público atua. Eles advertem que se o Supremo barrar o Ministério Público nas investigações criminais, serão beneficiados fraudadores do Tesouro e acusados de corrupção e improbidade administrativa. Mas, segundo os integrantes da Frente de Defesa Constitucional, a Carta de 1988 “não confere poder investigatório, na esfera penal, ao Ministério Público”.

A Frente baseia seus argumentos no parecer do jurista José Afonso da Silva, advogado, professor titular aposentado da Faculdade de Direito de USP e ex-secretário de Segurança Pública no governo Mário Covas. “Se a Constituição tivesse silenciado sobre o tema, ainda se poderia discutir sobre a possibilidade de a matéria ser conferida ao MP, por via de lei, como se fez na Itália, onde se retirou o poder investigatório do juiz de instrução, passando, por lei, para os procuradores da República que funcionam junto aos tribunais”, destaca Silva, que rebate em 22 tópicos argumentação a favor da investigação penal do Ministério Público.