O objetivo é usar esses dados básicos para embasar procedimentos investigatórios, tanto da esfera criminal quanto da cível, sem ter que pedir autorização à Justiça para isso.

O Ministério Público Federal anunciou que vai propor convênio com a Receita Federal e o Banco Central para ter acesso aos dados cadastrais de correntistas. O objetivo é usar esses dados básicos para embasar procedimentos investigatórios, tanto da esfera criminal quanto da cível, sem ter que pedir autorização à Justiça para isso.

A ideia partiu da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de matéria criminal. O caso foi suscitado quando a Caixa Econômica Federal se recusou a fornecer dados bancários à Procuradoria da República em Cachoeiro do Itapemirim, no Espírito Santo. O banco tomou a medida baseando-se nas restrições impostas pela Lei Complementar 105/2001, que impõe resguardo ao sigilo bancário.

Por considerar a controvérsia doutrinária e jurisprudencial do caso, a unidade do MPF no Espírito Santo formulou consulta à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (patrimônio público e social) que, diante das implicações que o assunto pode trazer para toda a instituição, enviou os autos para o Conselho Institucional da Procuradoria-Geral da República, que os encaminhou às 2ª e 5ª Câmaras, para apreciação.

Em seu voto, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, relatora do caso na 2ª Câmara, considerou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a quebra de sigilo bancário só é factível mediante decisão judicial. De acordo com ela, o mesmo ocorre quanto ao Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisprudência consolidada reiteradamente tem sido desfavorável ao Ministério Público no que tange à obtenção direta de dados cadastrais de correntistas.

Segundo a relatora, no entanto, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 105/2001, o sigilo bancário abrange tão-somente as "operações ativas e passivas e os serviços prestados", conforme também é do entendimento do TRF-4, de modo que o fornecimento puro e simples de dados cadastrais não constitui efetiva quebra de sigilo bancário.

A manifestação da relatora permitiu ponderar que a medida mais adequada para o momento é a celebração de convênios visando o estabelecimento de acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas, como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central do Brasil, visando à obtenção de dados cadastrais de pessoas. Ainda segundo a decisão unânime, que seguiu o voto da relatora, a execução da atividade e repasse das informações seria centralizada na Assessoria de Análise e Pesquisa (Asspa).

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