Projeto que trata da utilização de depósitos judiciais pelo MP, Judiciário, Defensoria e Procuradoria foi aprovado hoje pela comissão de finanças e tributação da Câmara. Presidente da CONAMP acompanhou votação.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT) aprovou nesta quarta-feira (06) o Projeto de Lei (PL) n.° 7412 de 2010, que trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos estados. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., acompanhou a votação.
O PL, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), estabelece que o MP, a Defensoria e a Procuradoria dos estados e do Distrito Federal também poderão utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Atualmente, apenas o Poder Judiciário, em alguns estados, tem participação. Pelo texto original da proposta, do montante dos rendimentos líquidos recebidos dos depósitos, 80% seriam destinados ao Judiciário, 10% ao Ministério Público, 7% à Defensoria Pública e 3% para a Procuradoria. Mas devido a um acordo entre os parlamentares integrantes da comissão, os percentuais foram modificados. O texto aprovado hoje determina que serão destinados 77% ao Judiciário, 10% ao MP, 10% à Defensoria Pública e 3% para Procuradoria dos estados.
Os valores deverão ser direcionados para fundos específicos para a modernização do Judiciário, MP, Defensoria e Procuradoria; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública; treinamento e especialização de membros e servidores dos tribunais, MPs, Defensorias e Procuradorias.
A matéria agora segue para apreciação na comissão de Constituição e Justiça da Câmara.