Na reunião foram discutidos ainda os projetos de lei n.º 7753 e 7749 de 2010, que estabelecem a revisão dos subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., participou, nesta quarta-feira (06), da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O evento, realizado em Brasília, contou com a presença dos PGJs de todo o país e dos futuros membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Alessandro Tramujas, Jarbas Soares, Tito Amaral e Jeferson Coelho.
Escolhidos para ocupar, respectivamente, as três vagas do Ministério Público Estadual e uma do MP do Trabalho, Alessandro, Jarbas, Tito e Jeferson falaram sobre a expectativa para o mandato que terá início os atuais conselheiros não será fácil, mas vocês podem ter certeza de não ficarão decepcionados com o nosso trabalho junto ao CNMP", disse Tito Amaral.
Também na reunião foram discutidos os projetos de lei n.º 7753 e 7749 de 2010, que estabelecem a revisão dos subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da CONAMP informou aos integrantes do CNPG que a tendência é de que as matérias devam ser votadas após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 5 de 2011, que fixa subsídios idênticos aos dos ministros do STF para integrantes de todos os Poderes e do Ministério Público.
César falou ainda sobre a tramitação do projeto de lei n.° 7412 de 2010, que trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos estados. A matéria foi aprovada hoje pela A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. A proposta, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), estabelece que o MP, a Defensoria e a Procuradoria dos estados e do Distrito Federal também poderão utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Atualmente, apenas o Poder Judiciário, em alguns estados, tem participação. O texto aprovado pela CFT determina que, do montante dos rendimentos líquidos recebidos dos depósitos, serão destinados 77% ao Judiciário, 10% ao MP, 10% à Defensoria Pública e 3% para Procuradoria dos estados