Proposta levada à Assembleia pelo procurador-geral de Justiça transfere para uma comissão o direito de conduzir processos contra Promotores de São Paulo.

Chegou ao fim a era dos superpoderes do corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo. Por meio do projeto 41/11, enviado à Assembleia, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, propõe alteração de dispositivos da Lei Complementar Estadual 734/93 (Lei Orgânica do MP do Estado) para reorganizar as funções da Corregedoria Geral.

Essencialmente, a proposta tira das mãos do xerife da instituição o acúmulo de funções que lhe permitem tudo, investigar, acusar e julgar promotores.

"O objetivo é mesmo afastar a concentração de poderes do corregedor-geral", disse Grella. "O projeto separa as funções de instrução e julgamento do corregedor, implanta o sistema acusatório e tira tudo que é inquisitivo."

O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. O modelo em vigor há 18 anos mantém o corregedor acima do bem e do mal porque a ele confere a plena supremacia na condução de apurações contra promotores e procuradores – ele instaura o processo, ele preside o processo, ele julga.

Grella destaca que a Lei Orgânica do MP paulista, no capítulo do regime disciplinar, confere ao corregedor o poder de iniciativa, a instrução e o julgamento do processo disciplinar aberto contra promotor, sobretudo quando aplicadas as sanções de censura, advertência e suspensão até 90 dias.

O projeto limita a ação do corregedor. "O sistema atual não privilegia o princípio acusatório", alerta o procurador-geral.

A condução dos processos ficará sob responsabilidade de Comissão Processante Permanente, que será criada como braço auxiliar do Ministério Público.

Na prática, o corregedor abrirá uma sindicância e, com base nela, poderá instaurar o processo. Os autos serão encaminhados à comissão que terá atribuição para propor ao procurador-geral imposição de pena ou absolvição. Dependendo da decisão do chefe da instituição, caberá recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

Fernando Grella pede que o projeto tramite em regime de urgência porque a Procuradoria Geral da República estuda ir ao Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade do trecho da Lei Orgânica que confere ao corregedor poderes extraordinários.

A comissão processante será formada por 5 procuradores, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Grella disse que o projeto foi elaborado a partir de um caso em que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cassou sanção imposta a um promotor pelo corregedor do Ministério Público.

O CNMP encaminhou cópia dos autos ao procurador-geral da República para eventual ação de inconstitucionalidade contra os poderes ilimita dos do corregedor-geral do MP estadual.