Lei que criou Juizados Especiais Federais fez dez anos. Foram mais de 10 milhões de processos recebidos e mais de 9 milhões julgados; Cerca de 80% são movidos contra o INSS.

“Não tenho a menor dúvida de que haverá uma Justiça antes dos Juizados Federais e outra depois." A profética afirmação foi feita pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Paulo Costa Leite (aposentado), em janeiro de 2002, quando os primeiros Juizados Especiais Federais começaram a funcionar. Nesta terça-feira (12/7), a Lei 10.259, que instituiu os juizados, completou dez anos. Foram mais de 10 milhões de processos recebidos e mais de 9 milhões já julgados.

Costa Leite foi um dos grandes mentores e entusiastas dessa iniciativa, e empenhou-se pessoalmente para que a Lei 10.259/2001 fosse promulgada em tempo recorde, praticamente seis meses após o seu envio ao Congresso Nacional. Sua concepção, inspirada na bem sucedida experiência dos Juizados de pequenas causas na Justiça Estadual, surgiu com a Emenda Constitucional 22, de 18 de março de 1999, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 98 da Constituição, determinando que "lei federal disporá sobre a criação de Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal".
 
"Os JEFs foram implantados na coragem", relembra o ministro Ari Pargendler, atual presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça que, na época, fez parte da comissão de ministros do STJ que elaborou o anteprojeto. Para viabilizar a aprovação da lei de forma célere, sem impactos orçamentários, a solução encontrada foi a de implantá-los sem nenhuma estrutura adicional na Justiça Federal. Tanto os juízes quanto os servidores que passaram a atuar nesses Juizados foram remanejados de varas federais já existentes.
 
Muitos consideram os JEFs como a maior conquista social da Justiça Federal, onde são julgadas as causas contra as entidades públicas da União e as autarquias federais. Neste ramo específico do Judiciário, os Juizados surgiram como garantia de que o cidadão comum pode reivindicar seus direitos perante o Estado. Cerca de 80% das ações ajuizadas nos JEFs são movidas contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e já proporcionaram a milhares de brasileiros a realização de sua tão sonhada aposentadoria, ou o direito ao justo pagamento de benefícios como auxílio-doença e pensão por morte. Para tornar mais ágil a tramitação, a Lei 10.259/2001 retirou os privilégios processuais dessas entidades que, nos casos não previstos na lei, gozam de prazos dobrados para contestar e recorrer de um processo.
 
Seu formato atende principalmente às pessoas de baixa renda, já que são especializados no julgamento de causas cujo valor esteja abaixo de 60 salários mínimos. A ideia nuclear sempre foi a de proporcionar a esses cidadãos o acesso efetivo à Justiça, dando vazão a uma demanda reprimida — a daquelas pessoas que antes não procuravam a Justiça devido à falta de condições de pagar um advogado ou à descrença com relação à demora na tramitação dos processos. Nos JEFs não é necessário contratar advogado, o próprio funcionário do setor de atendimento é treinado para redigir a petição inicial do autor da causa.
 
“Os advogados, na época, diziam que as partes não estariam bem representadas e que isso diminuiria o mercado advocatício. O que se viu foi o contrário. A maior parte das pessoas recorre aos advogados e esse se tornou um mercado muito atraente”, avalia o ministro Pargendler.
Leia mais…