Representantes da OAB, do PSOL e dos professores emprestam solidariedade à Procuradoria de Justiça do Ceará.
O Ministério Público estadual, com um Agravo Regimental, recorreu contra decisão do desembargador Francisco Sales Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará, que indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal que concedeu aumento aos professores da Capital, considerada inconstitucional por vício no processo legislativo.
Os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ceará, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sindiute) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) irão prestar solidariedade ao Ministério Público, na sede Procuradoria Geral de Justiça.
De acordo com o Agravo Regimental, a interpretação do relator do processo no Tribunal de Justiça demonstra "inconsistência jurídica", uma vez que despreza a legitimidade da Procuradoria para impetrar ADIs contra leis municipais. Junto ao processo, o coordenador da Assessoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público cearense, promotor Luiz Laércio, apresenta uma ação de inconstitucionalidade que foi julgada procedente pela Justiça contra o Município de Acopiara, sobre contratação temporária de servidores, em 2007.
Supremo
Caso o recurso não seja aceito pelo Tribunal de Justiça, o Ministério Público estadual entrará com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) de "violação a Constituição Federal", conforme informou Luiz Laércio. "O sentimento do Ministério Público diante da interpretação do desembargador Sales Neto é de indignação, pois o Tribunal passa a negar a legitimidade dos órgãos competentes para fiscalizar o Judiciário e fere a Constituição do Estado", aponta.
No Agravo Regimental de 24 laudas, a Procuradoria Geral de Justiça expõe que a "decisão monocrática prolatada pelo Sr. Relator Des. Francisco Sales Neto, extinguiu o feito, sem enfrentar o mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa da Procuradora-Geral de Justiça" e que "deu errônea interpretação ao artigo 127 da Constituição estadual, entendendo que o Procurador-Geral de Justiça só teria legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade em caso de lei ou ato normativo estadual".
O Ministério Público assegura que é "muito preocupante a visão inaugurada, recentemente pelo Tribunal de Justiça", uma vez que outras ADIs de leis municipais já foram iniciadas pelo órgão.
Na manhã de hoje, dia 19, agumas entidades estiveram presentes na sede do Ministério Público para prestar solidariedade ao órgão e dar apoio ao Agravo Regimental apresentado ontem. "Nós entendemos que a iniciativa do Ministério Público é importante para a categoria, pois a proposta dos vereadores, além de ser ilegal, também é ruim para os professores municipais. A Lei não trata do piso salarial que foi aprovado", contestou a secretaria geral do Sindiute, Ana Cristina Guilherme.
O presidente da comissão de Educação da OAB, Edimir Martins, irá representar a entidade durante o encontro. O vereador João Alfredo (PSOL) que acionou, primeiramente, o Ministério Público para representar a ADI contra a Lei, também deverá participar da ação de solidariedade, representando a legenda, juntamente com o presidente do partido, Moésio Mota.
Na tarde da última sexta-feira o PSOL entrou com uma petição no Tribunal de Justiça pedindo para ser parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria, solicitando ainda "a urgente concessão de medida liminar para que seja imediatamente suspensa a Lei 9.780", por entender que ela feriu o processo legislativo.