O juiz federal Ali Mazloum alega que a medida busca garantir tratamento igualitário entre acusação e defesa.
O juiz federal Ali Mazloum recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer uma decisão sua. O magistrado havia determinado a retirada do banco do Ministério Público do lado direito do juiz, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Mazloum alega que a medida busca garantir tratamento igualitário entre acusação e defesa.
A decisão, no entanto, foi revertida por liminar concedida pela desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Ela atendeu a recurso do MPF, por entender que promotores e procuradores têm a prerrogativa de sentarem “ombro a ombro” com o juiz.
Na reclamação ao STF, Mazloum alega que a retirada dos tablados da sala de audiências —que deixou juiz, promotor e advogado no mesmo nível— apenas pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública da União (LC 80/94 e 132/09), que prevê essa igualdade de tratamento. Já a Lei Orgânica do Ministério Público (LC 75/93) garante a permanência do membro da instituição em local destacado e ao lado do julgador.
Isonomia
Na ação, o magistrado reclama que ainda não foi notificado da decisão da juíza e por isso estaria impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar. Para Mazloum, cabe ao juiz natural “assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa”. Na avaliação do juiz, houve uma interpretação equivocada da magistrada sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do Ministério Público. O entendimento da magistrada, segundo o juiz federal Ali Mazloum, fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 21884.
Segundo Mazloum, “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”, acrescentou.
O juiz admite que o tema já está em discussão no CJF (Conselho da Justiça Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas argumenta que, diante da possibilidade de decisões divergentes entre os dois órgãos de controle externo, o Supremo conceda a liminar para resolver a questão para toda a magistratura.
No mérito, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93 e adotado o teor da Portaria 41/2010 da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo como modelo válido para toda a magistratura “com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”.