O STF aguarda pelo parecer da PGR a respeito da Adin ajuizada contra resoluções do CNJ e CNMP.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aguarda desde maio de 2009 pelo parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) a respeito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada contra resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

As determinações dos Conselhos regulamentam o conceito de Atividade Jurídica para fins de inscrição em concursos públicos. A ação foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha é a relatora da matéria no STF (Supremo Tribunal Federal).

A Ordem pede o afastamento do sistema jurídico de uma resolução do CNJ, de 2006, e de outra do CNMP, de 2009, que regulamentam a Atividade Jurídica. Elas determinam que os cursos de pós-graduação da área jurídica reconhecidos pelas escolas de formação de magistrados e pelo Ministério da Educação passem a ser computados como atividade jurídica.

Para ingressar nas carreiras da magistratura e do Ministério Público é necessário comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A OAB entende que tais cursos de pós-graduação não podem ser classificados como atividade jurídica.