Supremo deve restringir atuação de promotores STF pode optar pelo meio-termo na ação sobre o poder de investigar do MP A exemplo do que ocorreu no julgamento da cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tende a adotar uma solução meio-termo também na decisão sobre o poder do Ministério Público de promover investigações criminais, no início de setembro.

Nos dois casos, a saída intermediária tem sido estimulada pelo presidente do STF, Nelson Jobim. Ex-deputado, ex-ministro da Justiça e o mais político dos 11 integrantes do tribunal, ele tem promovido intensas articulações com as partes interessadas em cada ação. Amanhã irá se reunir em Florianópolis com promotores para discutir o poder de atuação deles.

Em relação ao Ministério Público, a tendência é admitir que ele promova determinados tipos de investigação, mas impor restrições à forma como ele atua hoje. Por exemplo, o Supremo poderá condicionar o reconhecimento do poder de investigação criminal de promotores de Justiça e procuradores da República à aprovação de regras internas de conduta para conter abusos, o que já está em discussão tanto no Ministério Público Federal quanto no Ministério Público dos Estados.

Essa solução agradaria de um lado ao governo, que se sente exposto à sanha investigatória de procuradores, e de outro aos próprios integrantes do Ministério Público, para quem a perda do poder de fazer investigações implicará um grande retrocesso no combate à corrupção.

Interesses “Se a decisão for nesse sentido, atenderá aos interesses da sociedade, sem atingir as competências constitucionais”, disse o ex-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) Marfan Vieira.

Outra possibilidade é o STF permitir que promotores e procuradores complementem auditorias do fisco e sindicâncias de outros órgãos públicos, mas desautorizá-los a interrogar pessoas suspeitas de praticar crime, porque essa seria uma tarefa típica do inquérito policial, que deve ser conduzido por delegado. Nessa hipótese, a perda de poder será parcial.

Tanto nesse caso quanto no da contribuição dos inativos, o julgamento foi suspenso por pedido de vista de algum ministro e foi seguido por forte articulação posterior. No julgamento de quarta-feira, o governo conseguiu reverter a perspectiva de derrota.

O STF examina um inquérito específico, em que o deputado Remi Trinta (PL-MA) foi acusado de desviar R$ 700 mil do SUS em clínica médica de sua propriedade.

O deputado pede o arquivamento, alegando que a Procuradoria da República não poderia tê-lo acusado apenas a partir de auditoria do Ministério da Saúde e apurações complementares de um procurador, sem inquérito policial. O plenário iniciou esse julgamento em outubro de 2003. O relator, Marco Aurélio de Mello, disse que só a polícia pode realizar investigações criminais e, por isso, votou pelo arquivamento. Jobim o acompanhou, e Joaquim Barbosa pediu vista.