Texto da reforma pode ter incorreção A data da publicação da reforma do Judiciário pode marcar também o dia da apresentação da segunda ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o texto aprovado dia 17 de novembro pelo Senado. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) anunciou ontem que irá contestar a parte da reforma que amplia a competência da Justiça trabalhista.

O problema identificado pela associação está na redação dada ao artigo 114, inciso I da emenda, que dá à Justiça do Trabalho competência para julgar ações oriundas de relações de trabalho. No Senado, teria sido inserida uma exceção para os casos que envolvem servidores públicos estatutários.

Mas a exceção ficou de fora do texto que foi à promulgação. Segundo o presidente da Ajufe, Jorge Maurique, o procedimento adotado pelo Congresso foi irregular, o que confere ao texto uma inconstitucionalidade formal. Ele diz que o inciso do artigo 114 deveria voltar todo à Câmara dos Deputados ou ser promulgado já com a alteração introduzida no Senado Federal.

Agora, a Ajufe vai aguardar a publicação em diário oficial da reforma do Judiciário – que está prevista para 30 de dezembro – e, caso confirmado o texto da promulgação, entrará com uma Adin no dia seguinte. A associação está encaminhando um ofício para os presidentes da Câmara e do Senado alertando sobre a falha na redação. Segundo Maurique, espera-se que o texto seja corrigido antes da publicação, pois, da forma como está, fica indefinida a competência para julgar milhões de processos de servidores em todo o país.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, diz que o texto foi promulgado sem a exceção incluída no Senado porque a Câmara não aceitou a emenda de redação incluída pela outra casa. Casos semelhantes ocorreram em 12 outros itens, segundo levantamento da própria Anamatra. Para Coutinho, agora cabe à Câmara aprovar a parte que falta no texto. “O que não é possível é fazer publicar o que não foi promulgado”, diz.