TJ decide hoje se processa promotor O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, integrado pelos 25 desembargadores mais antigos, com a presença do acusado, decidirá hoje a sorte do promotor Thalis Ferri Schoedl, de 26 anos, que está preso há 49 dias.

Em 30 de dezembro ele matou a tiros o jogador de basquete Diego Mendes Modanez e feriu gravemente o estudante Felipe Siqueira Cunha de Souza, ambos de 20 anos. O crime ocorreu em Bertioga, na Baixada Santista. Schoedl teria atirado em Modanez e Souza depois de uma discussão. Segundo testemunhas, os dois rapazes teriam mexido com a namorada do promotor.

O TJ vai decidir se aceita ou rejeita a denúncia por homicídio e tentativa de morte qualificados apresentada contra Schoedl pela Procuradoria Geral da Justiça. O Tribunal de Justiça também apreciará pedido de liberdade provisória da defesa, que argumenta que o flagrante não se configurou, pois o promotor foi preso quando se apresentou espontaneamente na delegacia de Bertioga.

A denúncia assinala que o promotor agiu por motivo fútil, o que enquadra o homicídio e a tentativa de morte na categoria dos crimes hediondos. A pena é severa: de 20 a 50 anos de prisão, em regime integralmente fechado, sem direito a benefícios legais. O advogado de defesa, Ronaldo Marzagão, pede a improcedência da acusação com a conseqüente rejeição da denúncia.

Ele alega que Schoedl agiu em legítima defesa. O promotor só teria atirado ao ser encurralado pelas vítimas. Segundo a defesa, o promotor fez alguns disparos de advertência, mas os dois rapazes teriam ignorado o aviso e partiram para cima de Schoedl tentando tomar-lhe a arma. Diante disso, continuou a defesa, o promotor disparou contra Modanez e Souza.

Se o argumento for aceito, o caso será sumariamente arquivado e o promotor sairá livre do Tribunal. A defesa pede ainda a desclassificação do homicídio e tentativa de morte qualificados para homicídio e tentativa simples, com o afastamento do motivo fútil. O acolhimento dessa tese beneficiaria bastante o réu.

O crime deixaria de ser considerado hediondo e a pena cairia sensivelmente, para 6 a 20 anos de reclusão, com todos os benefícios. Assim, na hipótese de condenação, após cumprir um terço da pena, o promotor teria direito ao regime semi-aberto. Após cumprimento de dois terços Schoedl poderia desfrutar do regime aberto.

Caso a estratégia da defesa não surta efeitos e a maioria dos 25 membros do Órgão Especial do TJ decidam pelo acolhimento (integral ou parcial) da denúncia, isso implicará na imediata instauração do processo-crime, que correrá no Tribunal de Justiça. Se isso acontecer, o promotor segue preso.

Também hoje o Órgão Especial julgará o inquérito em que estão envolvidos o ex-juiz corregedor da Polícia Judiciária, Maurício Lemos Porto Alves, e o x-juiz corregedor dos presídios Octavio Augusto Machado de Barros Filho. Eles são suspeitos de permitir a libertação de presos condenados para que infiltrassem em quadrilhas colaborando em investigações policiais.