MP vai ao STF contra lei que viola reforma do Judiciário O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está contestando no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei Complementar paranaense nº 14, que em 1993 criou varas para tratar de direito agrário, minerário e ambiental. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3433), ele afirma que parte da lei viola o artigo 126 da Constituição Federal, recentemente alterado pela Emenda Constitucional nº 45/04, da reforma do Judiciário .

Com a nova redação, o artigo prevê que os Tribunais de Justiça podem propor a criação de varas especializadas para resolver conflitos fundiários.

Segundo Fonteles, a lei amplia a competência que a Constituição atribuiu às varas agrárias ao permitir que elas julguem causas que vão além das questões agrárias, invadindo competência da Justiça Federal. O procurador-geral alerta que os dispositivos devem ser suspensos por liminar, porque “serão consideradas nulas todas as decisões” que os juízes das varas agrárias do Paraná tomarem sobre questões que não são da competência deles.

Expressão do caput do artigo 3º da lei estende a esses juízes competências que são dos juízes de direito. Já a alínea “e” do mesmo artigo prevê o julgamento de delitos pelas varas de direito agrário, possibilitando que nelas tramitem processos criminais. Fonteles explica na Adin que as questões agrárias têm natureza “eminentemente cível”, sem qualquer relação com delitos penais. Os parágrafos 1º e 2º regulam a competência dos juízes das varas quanto a matérias que são de competência da Justiça Federal.

O relator no Supremo é o ministro Sepúlveda Pertence. (ADI 3433)