Câmara dá primeiro passo para proibir contratação de parentes As seis emendas aprovadas ontem serão sistematizadas em um único projeto antes de seguir para votação em plenário

Pressionada pelas sucessivas notícias de casos de nepotismo, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, seis propostas de emenda constitucional que proíbem a contratação de parentes para cargos públicos nos Três Poderes. As emendas serão sistematizadas num único projeto pela comissão especial. Esse texto é que definirá as regras para proibição do nepotismo.

Depois dessa etapa, que pode durar de dez a 40 sessões, o projeto vai ao plenário da Câmara, onde precisa de pelo menos 60% dos votos, em dois turnos, para ser aprovado. Antes de vigorar, precisa ser aprovado também no Senado, sem modificações, em dois turnos.

As propostas contra o nepotismo -que significa o favorecimento a parentes na esfera pública- estavam engavetadas na comissão, a mais antiga é de 1996, mas ganharam impulso depois do que os deputados classificaram de ”clamor popular” contra denúncias recentes de nepotismo na Câmara.

Estão envolvidos nos casos de nepotismo revelados recentemente o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), e o segundo vice-presidente, Ciro Nogueira (PP-PI). Severino teve pelo menos sete familiares empregados em cargos comissionados desde 1997. Já Nogueira teve pelo menos oito parentes contratados em cargos de confiança por seu gabinete ou pela Casa.

O Ministério Público do Distrito Federal já pediu ao Tribunal de Contas da União a exoneração dos parentes que ainda estiverem ocupando os cargos. Além desses, os procuradores também devem pedir em breve providências sobre a contratação para cargos de confiança de 96 mulheres ou maridos de deputados federais nos últimos anos. Pelo menos 66 continuam trabalhando. Eles estão lotados em gabinetes, lideranças partidárias ou outros.

O ”nepotismo cruzado” é uma prática comum para evitar desgaste público. O político contrata um parente de outro em seu gabinete na busca de livrar o colega de acusações de favorecimentos. Na proposta de emenda do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que repete um projeto original do ministro José Dirceu (Casa Civil), essa prática é caracterizada como tentava de ”fraude” da proibição do nepotismo.

Essa proposta, uma das mais recentes (2003), determina também que todos os ocupantes de cargos que sejam ”cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção”, sejam exonerados em até 90 dias depois da publicação da emenda aprovada. A exceção é feita para funcionários que são concursados ou que estabeleçam laço de parentesco depois da nomeação.