Cade vai analisar limite de desconto A limitação de até 15% no desconto no preço dos medicamentos vai continuar. De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, o Ministério Público Federal (MPF) só deverá se pronunciar sobre o caso depois da análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em Brasília. Até a decisão, as farmácias de Fortaleza ficam proibidas de dar desconto acima do estabelecido.

Oscar Costa Filho explica que a intervenção judicial do MPF sem o embasamento do Cade poderia acabar sendo inconseqüente já que muitas questões técnicas não estão explicadas. ”É interessante saber de onde as empresas retiram recursos para bancar descontos de 50%’, destaca o procurador. As empresas não podem praticar preços abaixo do custo para prejudicar a concorrência (a prática é conhecida como dumping). Embora tenha solicitado regime de urgência, não existe um prazo definido para o Cade julgar a questão.

O material será enviado para o representante do Ministério Público no Cade, José Elaeres Marques Teixeira. Segundo Oscar Costa FIlho, a Lei 8884/94 dá competências ao Conselho para apreciar matérias desse tipo e aplicar multas se for o caso. ”Embora o caso envolva somente o Ceará, essa matéria é uma questão de interesse maior para o País”, explica.

O secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ricardo Memória, diz não saber qual foi o interesse do procurador Oscar Costa Filho em remeter o material para o Cade. ”Já enviei dois ofícios ao Cade. Um em dezembro e um outro no dia 22 de abril sobre o assunto”, observa. Memória reforça a tese de que os descontos seriam concorrência desleal e abuso de poder econômico, práticas condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se o Ministério Público Federal tivesse se considerado competente para avaliar a questão, a decisão estadual que limita os descontos em 15% seria considerada nula. O pedido para julgar a competência foi feito pelos promotores do Decon João Gualberto Soares e Maria Evânia Pinheiro. Eles acreditam que se a concessão de descontos de até 50% nos medicamentos for entendida como crime contra a ordem econômico-financeira, competiria ao Cade, e não ao Decon, atuar no caso.

A limitação dos descontos teve início em novembro do ano passado, quando o secretário-executivo do Decon, Ricardo Memória, proibiu a rede de farmácias Pague Menos e a Drogaria São Paulo de concederem descontos entre 30% e 51% que ambas vinham praticando na Capital. Também está proibida a distribuição de bônus de 15% pela Drogaria São Paulo para posterior reembolso, em caso de uma decisão judicial favorável à rede.