Concedida liminar na ADI 3472 O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu no final da tarde de ontem, dia 28, por unanimidade, o pedido de suspensão liminar de eficácia solicitada pela CONAMP, na ADI 3472, que questiona a modificação no Senado Federal referente à indicação no Conselho Nacional do Ministério Público CNMP).

Com isso, a indicação, para a primeira composição, cujo prazo se expirará no próximo dia 8 de maio, não poderá ser feita nem pelo Supremo Tribunal Federal, como previa a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, e nem pelo Ministério Público da União, conforme redação aprovada pelo Senado Federal e posteriormente promulgada.

Como consequência, a princípio, fica mantida a deliberação dos colegiados: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, ocorrida no último dia 19, a fim de que os Estados procedam às escolhas através de eleição direta pela classe, indicando cada Estado um nome diretamente ao Senado Federal.

No Ceará, conforme solicitação da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), a escolha ocorrerá por toda a classe na próxima segunda-feira, dia 2, de 8 às 17 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na rua Assunção, 1.100, José Bonifácio. Têm direito a voto todos os Promotores e Procuradores de Justiça em atividade.