Decisão do STJ beneficia mais de mil famílias no CE Os contratos de aquisição dos imóveis estão sujeitos às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da Terceira Turma do STJ, tomada na última segunda-feira, dispõe, ainda, que o Ministério Público Federal é parte legítima para defender os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada em uma ação que beneficiou mais de mil famílias de mutuários de baixa renda do Ceará que adquiriram imóveis nos conjuntos residenciais Jurupari I e II, em Caucaia, financiados pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com Severino Cavalcante, diretor regional da Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM), a ação que beneficiou os consumidores cearenses foi ajuizada em 2001 porque os mutuários alegavam haver superfaturamento na avaliação da Caixa. O Ministério Público declarou, na ação, que a majoração dos valores desencadeou uma onda de inadimplência. A ação impede que os imóveis sejam retomados até que uma perícia de revisão dos valores seja feita.

Cavalcante afirma que agora, com o amparo do CDC, os mutuários que conseguirem provar que pagaram acima do valor real do imóvel poderão solicitar reembolso. ”Muitos contratos já deveriam estar quitados pelo que já foi pago e aí é que entra o Código de Defesa do Consumidor. Se foi pago a mais, você tem o direito de receber em dobro”, diz. Segundo Cavalcante, a própria Caixa deveria fazer a perícia, o que ainda não foi feito.

Segundo informações da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), muitos juízes e tribunais inferiores insistem em negar a aplicação do CDC nas questões habitacionais. Segundo o consultor jurídico da entidade, Rodrigo Daniel dos Santos, isso gera uma discussão processual que leva de quatro a cinco anos para ser decidida.

O CDC, acrescenta o especialista, considera direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova em processos judiciais. ”A aplicação do CDC num processo de mutuário contra banco poderia facilitar a prova do erro cometido pelo banco na evolução das prestações ou do saldo devedor, na medida em que o banco é que teria que provar que não errou, pagando inclusive o perito judicial do caso”, descreve.

A Caixa, através de sua assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada da decisão e não vai se manifestar sobre o assunto . Criação/Fortalecimento da gestão interna dos leitos de cada hospital público em articulação com a central de leitos municipal. . Criação de um grupo específico de auditores de UTI para atuar junto a central de regulação de leitos.

4 – Expansão da oferta: . Negociação junto a hospitais privados que tenham leitos disponíveis, visando expandir a oferta. . Instalar sete leitos de UTI adulto no Frotinha da Parangaba.

5 – Regulação da demanda de leitos de UTI: . Avaliação criteriosa das solicitações de UTI, com base em protocolo internacional, validado por comissão estadual de médicos intensivistas.

6 – Negociação junto à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) visando a criação de UTI em outros municípios da macroregião de Fortaleza.