Supremo decide hoje sobre bingos Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve cassar hoje o direito dos Estados de autorizarem o funcionamento de casas de bingo. A tendência do Tribunal é considerar que só a União pode legislar sobre o tema, o que impediria a abertura de casas de jogo com base em legislações aprovadas pelas assembléias estaduais.

Os ministros do STF devem retomar o julgamento de uma ação contra quatro leis editadas pelo governo do Distrito Federal autorizando loterias e bingos. Eles devem declarar essas leis inconstitucionais. Em sessão anterior, quando esta ação começou a ser julgada, dois ministros do STF votaram contra a validade das leis do DF. O mesmo argumento pode ser usado para revogar leis em outros Estados que também tenham autorizado a jogatina.

Votaram contra a autorização estadual para funcionamento de bingos o relator do caso, ministro Carlos Velloso, e o ministro Carlos Ayres Britto. Existem outras 13 ações do Ministério Público contra leis do mesmo tipo nos Estados. Como o conteúdo das ações é o mesmo, a decisão do Supremo para o caso do Distrito Federal deverá ser repetida nos outros casos. Na semana passada, quando o Senado derrubou a Medida Provisória que impedia o funcionamento dos bingos, os proprietários voltaram a se valer de liminares obtidas nos Estados por conta das leis locais. Uma outra polêmica também pode ser analisada hoje pelo STF. A ministra Ellen Gracie poderá levar ao plenário uma ação pedindo que a parte da reforma da Previdência que trata da taxação dos servidores inativos seja considerada inconstitucional. Os aposentados e pensionistas já ganharam o apoio do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que já encaminhou ao Supremo parecer contrário a esse capítulo da reforma.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O STF discutirá pela 1ª vez o dispositivo constitucional que protege o direito adquirido pelos trabalhadores de lei posterior às conquistas.

Na semana passada, dois funcionários inativos do Ministério das Comunicações conquistaram o direito de não sofrerem descontos de 11%. A decisão, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, abre precedente para que outros aposentados e pensionistas recorram para evitar o desconto. De acordo com o despacho, a emenda “não pode alterar ou abolir direitos e garantias individuais”.