Foro privilegiado pode ser julgado hoje no Supremo O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra uma lei que estendeu para ex-ocupantes de cargos públicos o direito a foro privilegiado para julgamento de ações de improbidade administrativa. A Adin nº 2.797 foi impetrada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a Lei nº 10.628, de 2002, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e permitiu que ex-presidentes, ex-governadores e ex-prefeitos, entre outros, passassem a contar com o mesmo privilégio dos atuais ocupantes dos cargos.

A Lei nº 10.628 foi sancionada em 24 de dezembro de 2002, uma semana antes do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deixar o cargo. Ela estabelece que presidentes, ministros, deputados e senadores sejam julgados exclusivamente pelo Supremo, governadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prefeitos pelos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, e que os ex-ocupantes desses cargos passam também a contar com o mesmo privilégio de foro.

Na prática, a lei ressuscitou uma súmula do Supremo cancelada ainda em 1999. A Súmula nº 394, de 1964, garantiu o foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos e foi editada sob a justificativa de que as instâncias superiores teriam maior isenção no julgamento de ex-autoridades. Mas após a Constituição de 1988, que alterou as atribuições do Ministério Público, os tribunais superiores passaram a ter seus gabinetes lotados de ações de improbidade administrativa contra ex-ocupantes de cargos públicos, o que levou o Supremo a cancelar a súmula.

De acordo com o vice-presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, na prática a lei que a associação considera inconstitucional acaba por garantir impunidade às autoridades que cometem atos de improbidade. Ele cita um exemplo: no caso de ex-prefeitos acusados de improbidade administrativa, a investigação e acusação é tarefa do procurador-geral, e não dos promotores das comarcas, que acaba por acumular várias denúncias. Como em muitos casos a prescrição para ações desse tipo é de cinco anos, os casos acabam sem um desfecho. “No Brasil há 27 mil promotores e apenas 27 procuradores-gerais”, afirma. Hoje o Supremo pode voltar a analisar a possibilidade de foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos. Embora não haja qualquer súmula ou jurisprudência consolidada na corte, há decisões no sentido de negar a prerrogativa a ex-ocupantes de cargos públicos. A Adin contra a Lei nº 10.628 já tem um voto favorável de seu relator, o ministro Sepúlveda Pertence, proferido em 22 de setembro do ano passado. Desde então o processo está com vistas para o ministro Eros Grau.