Pedido exame de sanidade de Pecy Um pedido para exame de sanidade mental pode suspender, por até 45 dias, o julgamento do juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, 57, marcado para a próxima quinta-feira, dia 29. Na manhã de ontem, os advogados de defesa anexaram ao pedido, feito ao Tribunal de Justiça do Ceará, um laudo médico em que o juiz Pecy é apontado como portador de um Transtorno Afetivo Bipolar, doença que altera emocionalmente o paciente entre picos de euforia e depressão. No argumento da defesa, o quadro diagnosticado teria influenciado o comportamento de Pecy na noite de 27 de fevereiro deste ano, quando ele matou com um tiro na nuca o vigilante José Renato Coelho Rodrigues, 32, na porta de um supermercado em Sobral.

O desembargador Ernani Barreira, relator do processo, confirmou ao O POVO que analisará em até 72 horas o pedido feito pelos advogados de Pecy. ”Irei despachar esse pedido no prazo mais breve possível. Não quero obstar qualquer iniciativa da defesa”, afirmou. Se acatar, Barreira nomeará uma junta médica para examinar o juiz. O grupo de especialistas terá os 45 dias de possível suspensão do processo para emitir um novo laudo.

A junta médica poderá ser decisiva, inclusive, para definir se Pecy irá de fato ou não a julgamento. ”Queremos saber se ele (Pecy) é normal e pode ir a julgamento ou se é inimputável (a quem não se pode atribuir culpa por um ato) e isento de receber uma pena. Se ele for semi-imputável (parcialmente culpável em razão do suposto transtorno), a pena pode vir a ser reduzida de um sexto a um terço”, explicou o advogado Josué Lima, que atua na defesa do juiz.

O advogado Paulo Quezado, também da defesa, admite que apresentará recurso urgente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular o julgamento, caso o desembargador Ernani Barreira não confirme o novo exame em Pecy. ”Se há dúvida sobre a integridade mental do réu, o julgamento pode se tornar nulo”, argumenta, citando o Código de Processo Penal (dos artigos 149 ao 154).

Pecy foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe (repugnante) e sem dar direito de defesa à vítima (inclemente). A pena para esse tipo de crime vai de 12 a 30 anos de reclusão e, por causa das duas qualificadoras, obriga o réu a cumprir a sentença integralmente. O crime do juiz foi flagrado pelas câmeras do circuito interno de TV do supermercado. Pecy matou o vigilante José Renato depois de ter sido barrado ao tentar entrar no estabelecimento após o horário de atendimento.

Por ser juiz, Pecy tem a prerrogativa de ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, formado atualmente por 22 desembargadores. Até Ernani Barreira decidir, a sessão do Pleno continua na mesma data. Há três pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa no STJ (dois deles) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para soltar Pecy, que está preso no quartel do Corpo de Bombeiros, no bairro Jacarecanga, desde o dia 1º de março.