OAB cobra demissão de parentes de magistrados A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) solicitou ontem, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Francisco da Rocha Victor, o cumprimento da Resolução n° 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão responsável pela fiscalização dos tribunais.

A Resolução, publicada no Diário da Justiça da União, no dia 14 de novembro do ano passado, prevê o fim do nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário. De acordo ela, os parentes de até 3° grau de magistrados e servidores em cargos de direção e assessoramento devem ser demitidos até o dia 14 de fevereiro – noventa dias após a publicação.

Diante da proximidade do prazo final para a demissão dos parentes, a OAB-CE decidiu pressionar o Poder Judiciário. Na solicitação da OAB-CE, o presidente do órgão, Hélio leitão, e o vice-presidente, Martônio Mont´ Alverne, destacam que “a resolução foi aplaudida por toda a classe advocatícia, valendo ressaltar que a prática do nepotismo foi banida do âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil já desde a edição do Provimento n° 84/96 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Com a medida, acrescenta Hélio Leitão, a OAB-CE está cumprindo a sua função de “exercer a legítima pressão política”. Este é o primeiro ato institucional do órgão após o recesso de final de ano. “Dependendo da posição do Tribunal de Justiça do Estado, a OAB tomará todas as medidas cabíveis, iremos às últimas instâncias”, destacou o presidente.

Hélio Leitão e Martônio Mont´ Alverne também ressaltam na solicitação o objetivo da resolução, “de disciplinar o exercício de cargos por parentes de magistrados e servidores em cargos de direção e assessoramento, visando banir a prática do nepotismo”.

Em novembro do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público – órgão criado para fiscalizar a atividade dos procuradores e promotores de justiça – aprovou uma resolução semelhante. Exigindo a demissão, em até 60 dias após a publicação da norma no Diário de Justiça, dos parentes de até 3° grau da categoria.

As duas Resoluções proíbem também o chamado nepotismo cruzado, que consiste na contratação de um parente no gabinete de um colega e vice-versa. Os parentes de integrantes do Poder Judiciário também estão impedidos de serem contratados para trabalharem em empresas que prestam serviço na instituição.

A equipe de reportagem tentou entrar em contato, ontem à noite, com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado, mas não foi possível.