Até o dia 20 de março chega às livrarias virtuais e físicas, pela Editora Fórum, a 3ª edição do livro O Direto ao Silêncio no Processo Penal – Uma Abordagem sobre o Princípio Nemo Tenetur se Detegere, do promotor de Justiça da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos. Na nova versão, revista e ampliada, a obra traz uma série de atualizações na doutrina e na jurisprudência referentes ao tema. Uma delas diz respeito à jurisprudência definida em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 12 de novembro de 2020, o ministro Celso de Mello produziu uma decisão no STF, um dia antes de se aposentar, abordando a temática. De acordo com o promotor de Justiça Marcus Renan, a decisão aparece na íntegra no livro, embora o promotor discorde dialeticamente de parte da jurisprudência. “O livro, portanto, está muitíssimo atualizado e chega mais uma vez ao mercado com ampla aceitação e referendado por grandes processualistas nacionais, como, por exemplo, os professores Edilson Mougenot Bonfim, Eugênio Pacelli e Douglas Fischer”, considera.

Lançado em 2015 a 1ª edição, no ano passado a 2ª edição do livro se esgotou em apenas três meses. Na 3ª edição, a obra apresenta novas lições doutrinárias e jurisprudenciais, acrescentando outras hipóteses que envolvem os postulados do princípio nemo tenetur se detegere. Considerando, pois, essas circunstâncias, a obra mirou a análise constitucional, processual e sociológica do direito ao silêncio e da prerrogativa contra a autoincriminação. Foram objeto de estudo os ordenamentos jurídicos – constitucional e infraconstitucional – de vários países, entre eles Alemanha, Espanha, França, Itália, Argentina, e especialmente, Brasil e Portugal.

Como explica o autor, durante muitos anos vigorou no STJ o entendimento de que o acusado que presta falso interrogatório, sobre sua verdadeira identidade, em juízo ou à autoridade policial, para encobrir seus maus antecedentes, agia em exercício de autodefesa. Contudo, após incorporar jurisprudência do Supremo, o STJ passou a considerar a conduta como crime previsto no artigo 307 do Código Penal, definindo-a como típica, antijurídica e culpável quando utilizada para encobrir os maus antecedentes do agente.

Além de atualizações jurídicas nacionais do segundo semestre de 2020, o autor faz análise sistemática de diversas jurisprudências oriundas das cortes superiores brasileiras e algumas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), como o princípio nemo tenetur se detegere, adotado em vários países, seja em formato explícito ou em caráter tácito-implícito. Questões relativas ao direito de se submeter, ou não, a exames gráficos, vocais, periciais e ao bafômetro, por exemplo, também são abordadas no livro.

 

Informações do MPCE.