Maria do Perpétuo Socorro França Pinto http://i99.photobucket.com/albums/l309/rafaelrg/socorro.jpg

Perfil

Graduação
Economia Universidade Federal do Maranhão
Administração Universidade Estadual do Ceará
Direito Universidade Federal do Ceará
Pós-Graduação
Especialização em Sociedade Brasileira e Participação Democrática UFC;  Especialização em Informação Legal OAB-CE; Especialização em Direito Público UFC Especialização na Escola Superior de Guerra; Especialização em Metodologia do Ensino UNIFOR; Especialização em Gestão Pública UECE; Mestrado em Direito Público UFC
Experiência profissional
Professora do Senac (1974 a 1979) vinculada à área do Direito; Professora do Liceu do Ceará vinculada à área de Estudos Sociais; Professora da Universidade de Fortaleza desde 1973; Profissional liberal, na área de Contabilidade, de 1962 a 1968; Promotora de Justiça de 1974 a 1984, titular nas comarcas de Alto Santo, Jucás, Icó e 7ª Vara Cível em Fortaleza; Procuradora Geral de Justiça; Procuradora de Justiça com assento no Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Sub-Procuradora-Geral de Justiça; Secretária do Conselho Superior do Ministério Público e Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará; Assessora do Procurador-Geral de Justiça junto aos processos do Tribunal Pleno e designada para prestar serviços junto às diferentes comarcas por ocasião das pautas do Júri; Membro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor no Ministério da Justiça; Conselheira, por várias vezes, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público no Estado do Ceará; Membro efetivo da Comissão de Concurso para o ingresso no Ministério Público no Estado do Ceará; Professora da Universidade de Mogi das Cruzes – Curso de Pós-Graduação; Membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará; Coordenadora-Geral do Serviço Especial de Defesa do Consumidor (DECOM); Professora da Escola de Governantes do Estado do Ceará; Presidente do Conselho dos Direitos Humanos; Ouvidora Geral do Estado; Presidente dos Conselhos de Participação da Sociedade.
Cargos eletivos
Presidenta do Grêmio do Centro em São Luiz-MA em 1960; Presidenta da UMES em São Lauiz-MA em 1961; Presidenta da JEC Juventude Estudantil Católica em 1959; Membro da Diretoria da UNE em São Luiz-MA em 1963; Membro da Diretoria da Associação Cearense do Ministério Público do Estado do Ceará; Membro do Conselho Superior do Ministério Público; Secretaria Executiva das Procuradorias do Cível; Presidenta da Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (JURDECOM); Procuradora-Geral de Justiça

Programa de gestão

1.    Conceber e implementar o Conselho de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado do Ceará
As mais modernas e eficientes técnicas da Administração Pública contemporânea vêm encampando a denominada gestão compartilhada da res-publica, com o escopo de propiciar um sistema de controle permanente dos recursos públicos, a prossecução do planejamento estratégico e a desconcentração de atribuições decisórias, propiciando maior transparência, planejamento e coordenação eficientes e acima de tudo, um feed back permanente de resultados otimizados.
A Constituição da República, em seu art. 127, parágrafo 2º, concretizou, de forma solene, a autonomia do Ministério Público assegurando-lhe praticar os atos próprios de gestão, tais como atos e decisões sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, elaborar as suas folhas de pagamento, adquirir bens e contratar serviços, efetuar as respectivas contabilizações, bem assim propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, a fixação e reajuste das remunerações dos membros de servidores, elaborar seus regimentos internos e exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.
Pensando em criar mecanismos que propiciem uma administração pautada pela eficiência, zelo pelos recursos públicos e, acima de tudo, completa autonomia administrativa e financeira é que elegemos como primazia de nossa adminsitração, a implementação do CONSELHO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA, instância deliberativa, fiscalizadora e controladora dos atos de gestão, tendo por objetivo atuar em três vertentes: atuação estratégia, atuação tática, atuação operacional.
A instância colegiada proposta, será presidida por Promotor de Justiça e composta por três membros de 2ª Instância, dois Promotores de Justiça de entrância especial, um Promotor de Justiça de 1ª entrância, Diretor de Recursos Humanos, Assessor de Planejamento e Coordenação, Diretor Financeiro, Presidente da Comissão Pernamente de Licitação, Diretor de Informática, Diretor Administrativo e Secretário Geral.
O funcionamento do Conselho dar-se-á em sessões ordinárias e extraordinárias e terá sua normatização interna formulada pelos próprios membros do colegiado e editada por meio de Provimento do Procurador Geral de Justiça.
Este Conselho viabilizará a efetiva participação dos membros da instituição nas diretrizes administrativas de nosso combativo Ministério Público.
O CONSELHO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA manterá um canal permanente de diálogo com os órgãos de Administração Superior do Ministério Público, notadamente com o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público, em matérias de porte institucional.
2.    Gestões para efetiva implantação do Sistema de Repasse de Duodécimos para o Ministério Público do Estado do Ceará
Atualmente, a gestão financeira do Ministério Público do Estado do Ceará trabalha com a denominada conta virtual, ou seja, não há repasse de recursos para conta-corrente a ser administrada pela própria Procuradoria Geral de Justiça.
A Administração Financeira da Procuradoria Geral de Justiça pode ser assim resumida:
O Governo Estadual publica a programação financeira mensal, correspondente aos créditos orçamentários aprovados em lei ocorrendo a liberação da seguinte forma:
– Pessoal: a PGJ solicita a fixação de recursos à Sefaz no valor da folha de pagamento mensal, esta disponibiliza o valor no SIC (Sistema Integrado de Contabilidade), a PGJ empenha a despesa e a PGJ paga.
– Custeio/investimento: a PGJ solicita a fixação dos recursos correspondentes ao duodécimo dos créditos orçamentários, a Sefaz libera no SIC, a PGJ empenha e paga as despesas.
Cumpre-nos o desígnio de averbar que o sistema de repasse de duodécimos pelo Poder Executivo aos outros Poderes e ao Ministério Público possui sede constitucional, sendo de eficácia plena e imediata.
O art. 168, da Constituição da República, estatui em luzente clareza:
“Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, parágrafo 9º.”
O Supremo Tribunal Federal, em voto do Ministreo Celso de Mello nos autos do Mandado de Segurança nº 21.239; RTJ 147/162 já deixou consagrado que a Carta Magna assegurou ao Ministério Público o auto-governo.
Constitui assim prioridade de nossa gestão, desvincular o Ministério Público cearense da denominada “Conta de Gestão virtual” e implementar uma conta-corrente autônoma, onde possam ser os duodécimos devidos ao Ministério Público repassados mensalmente, possibilitando à própria Administração do órgão, planejar e executar a sua política financeira, como já ocorre na Defensoria Pública do Estado do Ceará.
3.    Implantação do sistema de auditoria interna, controladoria e centro de custos
Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal é o controle de custos. O parágrafo 3º do art. 50 do mencionado diploma legal determina que a Administração Pública deverá manter Sistema de Custos que permita avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Esse sistema é uma ferramenta preciosa para a racionalização dos recursos.
Objetivando conhecer os reais dispêndios da Procuradoria-Geral de Justiça e demais unidades administrativas do Ministério Público do Estado do Ceará é que integra o conjunto de nossas propostas, a implantação do SISTEMA DE AUDITORIA INTERNA, CONTROLADORIA E CENTROS DE CUSTOS (SAIC-PGJ), a fim de que se possa efetivamente fiscalizar os atos internos e assim corrigir distorções, evitar desperdícios e otimizar a aplicação dos recursos.
As auditagens serão disponibilizadas em site da Procuradoria-Geral de Justiça, em obediência ao princípio da publicidade e transparência administrativas.
4.    Negociação junto ao TCE e organismos de controle fiscal da Metodologia de Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal, como é de conhecimento de todos os membros da instituição, tem sido um grande entrave ao crescimento das instituições brasileiras pela imposição de limites estreitos com gastos de pessoal, sendo o Ministério Público uma das instituições mais atingidas em todo o território brasileiro.
Há diferentes interpretações na apuração do limite definido no art. 20 da LRF (gastos com pessoal), para os Poderes e órgãos, mais precisamente das deduções das despesas de pessoal.
Em alguns Estados da Federação, o gasto total de pessoal, é apurado das mais variadas formas:
1º – Excluem inativos, pensionistas e imposto de renda;
2º – Excluem somente inativos e pensionistas;
3º – Incluem inativos, pensionistas e imposto de renda.
Essas fórmulas de cálculo têm repercutido de maneira bastante diferenciada no atingimento das metas fiscais. A extrapolação de tais metas fiscais, em tese, implica nas sanções previstas no art. 22 da LRF dentre elas a vedação de concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal bem como a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. Como se vê, a questão merece uma concentração de esforços, a fim de reverter esse quadro.
Nesse sentido, buscaremos intransigentes gestões junto aos órgãos de controle externo, no sentido de viabilizar uma interpretação, mais consentânea com a realidade do Ministério Público, bem como implementar medidas enérgicas de combate à sonegação fiscal.
5.    Instalar o prédio sede das promotorias de Justiça da Capital nas Adjacências do Fórum Clóvis Beviláqua
A disponibilização de espaços institucionais nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua para abrigar as Promotorias de Justiça da Capital, fruto da parceria com o Poder Judiciário do Estado do Ceara, sem qualquer dúvida, constituiu um avanço, pela possibilidade de demarcação de ambiente propício para desenvolvimento das atribuições ministeriais, sem interferências externas.
Porém, é preciso caminhar rumo à nossa completa autonomia, somente possível com a disponibilização de espaço institucional próprio, fora dos muros do Fórum Clóvis Beviláqua. É preciso ousar para conquistar a decisiva emancipação. Nesse aspecto, sempre fomos intransigentes.
Apresentamos, assim, o propósito de instalar nas adjacências do Fórum Clóvis Beviláqua o edifício das Promotorias de Justiça da Capital, criando um espaço próprio do Ministério Público.

6.    Instalar o Núcleo de Estatística do Ministério Público do Estado do Ceará
O Ministério Público do Estado do Ceará ressente-se, atualmente, de instrumentos de compilação de dados que possibilitem conhecer o perfil da atuação de nossa instituição, através de dados estatísticos, tais como  índices de violência urbana, perfil do Ministério Público no combate à improbidade administrativa, saúde pública, defesa e proteção da pessoa idosa e deficiente, réus denunciados e condenados, sistema penitenciário etc. o que torna inviável qualquer diagnóstico e estudo sobre os fenômenos sociais e buscar soluções através de estudos e atuação sistematizada dos membros da instituição.
Dados estatísticos e sócio-econômicos serão compilados em banco de dados.
O sistema de informações estatísticas proposto agregará considerável valor às tomadas de decisões e será disponibilizado aos membros da instituição via internet.
Com o propósito de propiciar esse sistema precioso de informação, apresentamos a idéia de instalar o Núcleo de Estatística, no âmbito do Ministério Público do Estado, já estando, por gestões nossas, garantida a previsão orçamentária para o exercício de 2008.
7.    Gestão documental
A Administração Pública, visando ao bem comum da coletividade, deve organizar e estruturar os seus serviços, possibilitando ao gestor conhecer o acervo documental do órgão e otimizar a disponibilização de informações aos interessados e á própria sociedade. Somente com informações completas, integrais e verídicas é que se pode viabilizar a efetividade do princípio da publicidade reclamada pela Constituição Federal.
Faz parte de nosso projeto de administração, aperfeiçoar o existente sistema de protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça, criando mecanismos que possibilitem a classificação dos documentos, prioridades legais de tramitação e seu completo itinerário a ser disponibilizado pela internet.

Propostas institucionais prioritárias

– Implementação dos fóruns sociais
Acreditamos, sinceramente, que o exercício do gratificante papel de papel de ombudsman pelo Ministério Público constitui um grande mecanismo de prevenção e controle extrajudicial de conflitos sociais, pela possibilidade de diagnóstico precoce das controvérsias e problemas que afligem a população.
Por meio de fóruns sociais os diversos órgãos do Ministério Público em parceria com os demais segmentos do Poder Público (Federal, Estadual e Municipais), associações, fundações, ONGs, e comunidade em geral, viabiliza-se a eleição de prioridades de atuação preventiva e repressiva, com o escopo de assegurar à população a melhoria da qualidade de vida, propiciando assim a efetivação dos direitos básicos do cidadão.
A partir desse forte mecanismo de controle social das políticas públicas poderá o ministério Público protagonizar o início de uma revolução cidadã.
Cada fórum terá um gerente (Promotor de Justiça de qualquer entrância ou Procurador de Justiça) que dirigirá, em âmbito estadual os trabalhos, tendo autonomia para eleger as prioridades e enfoques do Fórum, bem como designar as agendas, programações e eleger os participantes da sociedade.
– Reaparelhamento tecnológico do grupo especial de combate às organizações criminosas
A violência endêmica que assola o País frustra o sonho de concretização da solidariedade entre os homens e aniquila o nosso direito à paz.
Ninguém dissente que os estamentos criminosos, como nunca visto antes, estão sofisticando e requintando os seus atos preparatórios e de execução, reduzindo o poder de reação das autoridades de segurança, o que contribui para a criação de uma atmosfera de medo e impotência da população.
O Ministério Público, enquanto tutor da ordem jurídica e titular da ação penal pública, deve assumir um ativo papel no combate à delinqüência organizada, mormente agora quando assumimos a missão de investigar. Hoje, não se combate o crime organizado sem aparato tecnológico, eis que os delinqüentes estruturados em organizações detêm, na grande maioria das vezes, suporte técnico-estratégico para dar cabo às duas ilicitudes.
Constitui assim intenção nossa dotar o Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas do instrumental necessário para o efetivo enfrentamento e desmantelamento de quadrilhas organizadas.
– Criar célula de perícia técnica para subsidiar a atuação dos membros do Ministério Público
As demandas processuais, muitas vezes, necessitam para o seu deslinde, de prova técnica. O Ministério Público, vocacionado que está para ajuizamento de ações civis públicas para defesa dos interesses sociais, comumente, na fase do inquérito civil, se vê impossibilitado de interpor a ação, pela ausência de esclarecimento técnico da controvérsia posta à sua apreciação.
A questão do dano ambiental e seus reflexos na qualidade de vida da população, a escrituração contábil e suas interpretações para exame da ocorrência de improbidade administrativa, a regularidade do acesso aos prédios públicos públicos pelos deficientes, os pareceres sociais e psicológicos nas questões de família e proteção à pessoa idosa, são exemplos práticos que demandam de conhecimento técnico e que podem auxiliar o Ministério Público na desincumbência de seus misteres.
Nessa ordem de idéias, proponho a instalação de um núcleo a ser gerido por membro da instituição, para viabilizar a realização de perícias administrativas, em todos os campos de atuação do Parquet, com a necessária celebração de convênios com entidades de classe e órgãos públicos (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, Conselho Regional de Assistência Social – CRAS, Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Contabilidade – CRC e outros).
– Estabelecimento de Convênios visando a divulgação da atuação do Ministério Público cearense nos meios de comunicação, notadamente em programas de televisão, como forma de esclarecer a população do papel social da instituição
– Estadualizar o programa Transparência na Administração Pública
– Fortalecer a atuação do Ministério Público no controle de constitucionalidade
– Valorização do corpo de servidores do Ministério Público
– Instalação do Núcleo de Segurança Institucional
– Apoiar as Iniciativas da Escola Superior do Ministério Público