A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) enviou, à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), requerimento solicitando que as Promotoras de Justiça, que estejam afastadas em gozo de licença maternidade, não sejam prejudicadas com a suspensão do período do estágio probatório.

A ACMP identificou que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) elenca diversas hipóteses de afastamento das funções que são consideradas como de efetivo exercício, todavia, dentre estas não está enumerado o afastamento por advento da maternidade. Daí a razão desse tratamento prejudicial.

Apesar disso, a entidade associativa pleiteia que a lacuna constante no ordenamento seja superada com a aplicação de preceitos constitucionais protetivos da mulher em estado de gravidez, utilizando como parâmetro situações análogas vivenciadas por membros de outras carreiras de Estado.

De acordo com o presidente da ACMP, Lucas Azevedo, a Constituição, ao prever proteção à maternidade, não faz distinção se o membro ou servidor está ou não em estágio probatório. “A garantia e a proteção da licença à gestante é direito fundamental das cidadãs decorrentes do desdobramento da dignidade da pessoa humana, princípio esse basilar do Estado de Direito Brasileiro”, disse.

Dessa forma, levando em consideração a proteção a maternidade e a infância, a associação sugere que seja editado provimento, nos mesmos contornos do Provimento nº 036/2007, no sentido de incluir a licença da gestante como hipótese de efetivo exercício para todos os efeitos, sem a necessidade de prévia modificação da Lei Orgânica.

Vale mencionar que as integrantes da Magistratura do Estado do Ceará e as servidoras públicas estaduais em geral já gozam dessa garantia.

No entanto, caso esta sugestão não seja aceita, a ACMP propõe, ainda, a alteração da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, acrescentando inciso referente à licença maternidade, com o objetivo de tornar explícita essa licença como hipótese de efetivo exercício para todos os efeitos.