Câmara aprova PEC Paralela da Previdência A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Paralela da Reforma da Previdência foi aprovada na Câmara de Deputados por 375 votos a 5, na forma do substitutivo global apresentado em Plenário pelo deputado José Pimentel (PT-CE). Os deputados presentes aplaudiram o resultado e o presidente João Paulo Cunha anunciou que, segundo acordo de procedimentos, os Destaques de Votação em Separado (DVS) serão recebidos até as 17h de hoje na Secretaria-Geral da Mesa. Esses destaques serão apreciados somente após o recesso parlamentar.

Em seguida, João Paulo encerrou a sessão, convocando outra para o dia 2 de agosto. Deputados e senadores deverão participar, ainda nesta tarde, de sessão do Congresso Nacional destinada a votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2005 e créditos suplementares. A votação da LDO, que inicialmente estava marcada para as 14h, é essencial para que os parlamentares entrem em férias. Também poderá ser incluído na pauta o Plano Plurianual (PPA) 2004/2007.

Antes da votação da PEC Paralela, um acordo fechado entre os líderes decidiu pela inclusão de novo dispositivo no texto que permitirá aos estados e ao Distrito Federal fixarem o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e integrantes dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

A PEC Paralela complementa a reforma, aprovada no final do ano passado, e altera decisões tomadas pelos senadores quanto ao acúmulo de benefícios que são incorporados aos salários dos servidores municipais, estaduais e federais, mecanismo que impediria os super-salários.

Subtetos salariais

Uma das principais modificações diz respeito aos subtetos salariais para o funcionalismo nos Estados.

Para os servidores do Legislativo, o limite é o salário dos deputados estaduais, que recebem 75% do salário de seus pares federais, o que representa hoje cerca de R$ 9,6 mil.

Os funcionários do Judiciário terão como teto nos Estados o salário dos desembargadores, que recebem 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de R$ 17,2 mil.

Já no caso do Executivo, o subteto estadual continua sendo o salário do governador, mas a PEC estabelece o mínimo de R$ 9,5 mil para este valor, de modo a impedir que reduções unilaterais do salário pelo chefe do Executivo estadual afetem toda a folha de pagamentos.

Outra modificação importante foi a alteração do texto de modo a impedir que desembargadores, deputados e outros funcionários públicos pudessem incorporar na aposentadoria verbas extras, como havia sido permitido pelos senadores.

Regras de transição Quanto aos servidores públicos, o relator aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior para 75 anos. No caso da nova regra de transição para aposentadoria integral com paridade, José Pimentel introduziu a exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público às já existentes no substitutivo anterior (15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria).

Para os professores que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, há redução de cinco anos em todas essas exigências de tempo.

Sobre a aposentadoria proporcional do funcionalismo, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 48 de idade e os homens, 35 anos de contribuição e 53 de idade. Para garantir a integralidade e paridade, as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e ter 55 de idade e os homens, 35 de contribuição e 60 de idade.

Teto e donas-de-casa Pimentel acrescentou ainda um dispositivo que determina a não-inclusão de parcelas pecuniárias indenizatórias no teto de remuneração do Poder Público até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer oferecido hoje.

No Regime Geral de Previdência Social, o deputado incluiu as donas-de-casa entre os beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo (R$ 260), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime.