TRF suspende novamente o Fortal A menos de 24 horas do início do Fortal a Justiça cancela novamente a festa. Desta vez três desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) decidiram proibir a festa. Eles fazem parte da Turma de Férias do TRF e concederam a liminar a pedido do Ministério Público Federal. A decisão nada tem a ver com a que foi tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça

[29 Julho 04h48min 2004]

Até ontem à noite o Fortal estava suspenso. A Turma de Férias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, decidiu, por unanimidade, pela não realização da festa, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na última terça-feira, 27, o MPF havia recorrido da decisão do juiz da 10ª Vara da Justiça Federal, Alcides Saldanha. O juiz tinha decidido, no último dia 7 de julho, conceder liminar, parcialmente, condicionando a realização do evento à satisfação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Foi exatamente dessa liminar que o MPF recorreu e ganhou ontem à tarde. Essa decisão nada tem a ver com a que foi tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia permitido a realização da micareta.

A liminar que proíbe a festa foi decidida pelos desembargadores federais Ridalvo Costa, José Maria Lucena e Geraldo Apoliano. Os três entenderam que danos ambientais, à saúde e a equipamentos públicos, entre eles a central de transplantes da Sesa e ao Centro Dragão do Mar.”E ao seu funcionamento diário”, diz a decisão. Também menciona que o patrimônio público na construção e equipamentos do centro cultural estão avaliados em US$ 1,8 milhões, cerca de R$ 5,5 milhões e podem estar sujeitos a deterioração. ”O que, por si só, torna duvidoso o argumento de que o evento trará grande incremento de ordem econômica ao Estado”.

E acrescenta: ”A proximidade do evento a serviços essenciais da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, notadamente o Plantão Epidemiológico, o Centro de Transplante de Órgãos e a Central de Regulação do SUS”, afirma o documento. Além disso o direito de ir e vir também foi mencionado. ”Direito de acesso à própria residência ou mesmo o direito à locomoção”, acrescentam os desembargadores.

A liminar ainda menciona que é compreensível o transtorno que a decisão possa causar mas que uma prática usada por empreendedores de eventos seria a culpada disso. ”Há nos fortes grupos econômicos prática reiterada de requerer licenças que tais nas vésperas da realização dos eventos, bem assim como já iniciadas obras que não prescindem de tais alvarás, a fim de forçar o poder público a concedê-las ou mesmo de constranger o Poder Judiciário a outorgar medidas satisfativas em vista da urgência e dos prejuízos econômicos que adviriam”, diz a decisão

A decisão cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça. Se a Click recorrer a decisão poderá ser tomada pelo vice-presidente do STJ, Sálvio de Figueiredo Teixeira. O mesmo que deu, na última terça-feira, 27, ganho de causa a Click, que estava sendo representada pelo Governo do Estado do Ceará.

O advogado da Click Carlos Alberto Torrens foi informado da decisão no local de montagem dos camarotes. Torrens acrescentou que acredita que o evento ainda vai ser realizado hoje apesar da decisão ter saído um dia antes da festa. ”Achamos que vai acontecer porque decisões como essa costumam ser rápidas”, avaliou.