TRE – Condenada por fazer propaganda O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve concluir, nesta semana, o julgamento do primeiro recurso sobre propaganda eleitoral antecipada, nas eleições de outubro próximo, em Fortaleza. O recurso foi interposto pela deputada estadual Luizianne Lins (PT) porque foi condenada, pelo juiz coordenador da propaganda eleitoral, Francisco Sales Neto, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 21.282,00.

A deputada foi acusada de propaganda antecipada através de uma representação do promotor Francisco Lucídio Queiroz Júnior, que atua perante a 83ª zona eleitoral. A propaganda questionada foi veiculada em um informativo da deputada no qual faz uma retrospectiva do mandato em 2003. Na publicação Luizianne Lins procura esclarecer as razões da sua pretensa candidatura à Prefeitura de Fortaleza.

Quando a ação foi interposta ela informou do Diário do Nordeste que não teve intenção de fazer propaganda eleitoral e que o seu propósito era esclarecer aos seus eleitores e à militância do PT o desejo de participar da disputa interna que iria definir a posição da agremiação sobre a eleição para prefeito da Capital.

No âmbito do TRE o processo já começou a ser julgado mas, em função de um pedido de vistas do juiz José Filomeno Moraes Filho, a decisão deve ser conhecida somente esta semana. O relator do processo é o juiz Jorge Aloísio Pires que se manifestou favorável ao cumprimento da multa estabelecida pelo juiz da propaganda. O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ainda faltam votar os juízes Celso Albuquerque Macedo, Francisco Roberto Machado e o desembargador José Eduardo Machado de Almeida, além de Filomeno Moraes.

INSERÇÕES – A procuradoria regional eleitoral continua atenta à veiculação das inserções com a propaganda partidária. A exemplo do que havia feito com outros partidos, como é o caso do PPS e do PDT, em abril deste ano interpôs representação contra o Partido Liberal (PL) porque nos dias sete e nove, período no qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava fechado por causa do feriado da Semana Santa, foram divulgadas inserções ferindo as normas da propaganda partidária.

A acusação era de que o espaço teria sido utilizado de maneira irregular para a promoção do deputado federal Roberto Pessoa. O corregedor regional eleitoral, desembargador José Eduardo Machado, no dia 12 concedeu liminar determinando que o partido se abstivesse de veicular propaganda de idêntico teor àquela objeto da reclamação.

Nos dias 15 e 26 de abril o procurador Lino Edmar de Menezes voltou a reclamar do PL, perante à corregedoria, informando que a liminar não havia sido cumprida, pois nos dias 14 e 23 de abril a propaganda questionada havia sido publicada novamente. As petições dos dias 15 e 26 foram enexadas à representação inicial que ainda está em tramitação.