Criação de vara em Limoeiro é questionada Representantes do Ministério Público entraram na Justiça Federal ontem pedindo que a instalação da 15ªVara da Justiça Federal em Limoeiro do Norte seja suspensa. A Lei nº 10.772 prevê a criação, até 2005, de sete varas federais no Interior, nas cidades de Juazeiro do Norte, Crateús, Iguatu, Quixadá, Sobral e Tauá, além de Limoeiro do Norte.
Os procuradores da República alegam que a escolha de Limoeiro fere o ‘‘princípio da necessidade’’, que aponta a densidade demográfica, a distância em relação a Fortaleza, localização geográfica e o número de varas da Justiça Estadual como critérios para a escolha das cidades que serão beneficiadas. Eles apostam que Sobral e Juazeiro do Norte teriam prioridade.
Outra proposição da ação é pela não nomeação da sede da Justiça Federal em Limoeiro de ‘‘Fórum Desembargador Federal José Maria Lucena’’, pois a Lei nº 6.454 não admite a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos. A ação tramita na 7ªVara da Justiça Federal e a União tem três dias para pronunciar sua defesa.