Calendário das eleições O calendário das eleições de 2004 inicia o mês de julho com uma série de proibições, principalmente na parte referente à propaganda. A primeira delas é que a partir de ontem não será permitido qualquer tipo de propaganda partidária ou eleitoral em rádio e televisão.
As emissoras de rádio e televisão também estão impedidas de, a partir do dia primeiro de julho, na sua programação normal e em noticiário, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação e, dentre outras coisas, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A partir de agora o calendário das eleições será intensificado com uma série de proibições aos candidatos. Para que os excessos sejam coibidos e os infratores punidos a procuradoria regional eleitoral está desenvolvendo um trabalho no sentido de fazer com que o cidadão participe ativamente do processo eleitoral, dando a sua colaboração para que as eleições sejam mais limpas.
ORIENTAÇÃO – Nesse sentido o procurador regional eleitoral, Lino Edmar de Menezes, expediu ofícios aos veículos de comunicação solicitando apoio na divulgação de informações que possam contribuir para o aperfeiçoamento da democracia e orientação do público sobre irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral.
Nesse trabalho a procuradoria espera contar também com o apoio de entidades da sociedade civil como é o caso da OAB e da CNBB, que desenvolvem ações em prol da conscientização do valor do voto, com o propósito de expurgar a prática condenável da corrupção eleitoral.
Para que o eleitor não se sinta intimidado lembra o procurador Lino Edmar de Menezes que qualquer cidadão pode dar notícia de inelegibilidade de algum eleitor que pretenda candidatar-se ao cargo de vereador, vice-prefeito e prefeito.
Essa e outras informações estão em um folder elaborado pela procuradoria esclarecendo que os eleitores podem comunicar o recebimento de informativos (jornais ou cartas) pedindo votos, remetidos por candidatos e pagos pelo poder público. O eleitor também deve denunciar a existência de propaganda eleitoral em ambientes de uso comum como é o caso de cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios esportivos e estádios, ainda que de propriedade particular.
A compra de voto ou promessa de algum benefício ou vantagem em troca de voto é crime e deve ser denunciada. A pintura ou afixação de cartazes em propriedade particular é permitida, desde que o dono autorize. A distribuição de material de propaganda, bem como a propaganda através de alto-falantes, comícios ou reuniões no dia da eleição devem ser objeto de comunicação ao ministério público eleitoral para que as providências sejam tomadas. No interior as denúncias devem ser dirigidas ao promotor eleitoral da zona onde o fato ocorrer.