Ação pede suspensão das atividades da Unicentro Uma ação civil pública da autoria do procurador federal Alessander Sales, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pede a suspensão imediata das atividades de todos os cursos de graduação da Fundação Universitária do Sertão Central – Unicentro. A entidade, no município de Quixeramobim, a 224 quilômetros de Fortaleza, mantém em convênio com a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), cursos nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Enfermagem, Educação Física e Direito. Mas de acordo com o Ministério Público Federal, não possui a necessária autorização do Ministério da Educação para funcionar como instituição de Ensino Superior, estando assim irregular.

Alessander Sales coloca como alternativas para o caso da Justiça não se pronunciar para a imediata paralisação das atividades da Unicentro, que seja determinada a suspensão da abertura de novas turmas até o cumprimento das formalidades legais, com a imediata comunicação a todos os alunos, e ainda que seja esclarecido aos candidatos de futuros vestibulares, que os cursos oferecidos encontram-se questionados em juízo. A Fundação Unicentro foi implantada em Quixeramobim no ano de 2001, autorizada pelo Conselho de Educação do Ceará (CEC), e tendo a Prefeitura local e o Governo do Estado como parceiros do projeto.

Francisco Fernandes de Almeida Filho, presidente da Fundação, e Sabino Henrique, responsável pela área administrativa, explicam que a instituição nasceu a partir da constatação da impossibilidade do Estado atender a demanda por ensino superior na maioria dos municípios cearenses e da falta de interesse dos grupos privados investirem em regiões pobres, de difícil retorno financeiro. Atualmente a faculdade tem 355 alunos matriculados em seis cursos, uma clientela que paga mensalidades que variam de R$ 200 a R$ 450, de acordo com a área escolhida.

Na ação o procurador questiona a autorização do CEC para a abertura de cursos de graduação por entidades privadas, como foi o caso da Unicentro, argumentando que tais instituições devem ter suas atividades educacionais autorizadas pela União, através do Ministério e Conselho Federal de Educação. Com base nisso, Alessander Sales também solicita a imediata suspensão dos efeitos da decisão do CEC, a qual autoriza a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), com sede no município de Sobral, a funcionar como incubadora da Unicentro, bem como dos convênios firmados entre UVA e Unicentro fundamentando a oferta dos cursos.

Sales enumera que até o momento o curso de Direito vem funcionando sem qualquer tipo de autorização do Conselho de Educação e sem ter a necessária avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme exige a legislação específica. ”Considerando que estes procedimentos não foram seguidos, resta concluir que a Unicentro está atuando indevidamente, ao passo que o Estado do Ceará, através de seu Conselho de Educação, está violando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo autorizações para funcionamento de cursos de entidade privada que deveria, por deter esta natureza, estar integrada no sistema federal, e não estadual, de ensino”, destaca um dos trechos da argumentação. Em outro momento, Sales coloca que não existe na LDB a figura da instituição ”incubadora”, sendo esta uma criativa, mas ilegal inovação do CEC.