Entidades de juízes defendem promotores Entidades de juízes defendem promotores

Em nota, Anamatra e Anajufe ressaltam a importância das investigações do MP O questionamento da competência investigatória criminal do Ministério Público, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado protestos, notas e atos públicos em defesa na manutenção dessa competência.

Na linha de frente dessa defesa estão o Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Procuradoria Geral da República. Mas não só. Entidades representativas do Judiciário também defendem o MP, entre elas a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Em relação ao julgamento pelo STF do inquérito n.º 1968 – que está em andamento, com retomada prevista para agosto – as duas entidades divulgaram nota oficial, em 22 de junho, defendendo “a constitucionalidade dos procedimentos investigatórios realizados por promotores e procuradores”.

“As investigações conduzidas pelo Ministério Público representam enorme avanço no combate eficaz aos crimes praticados por autoridades e pelos mais aquinhoados, bastando examinar os resultados satisfatórios obtidos nos últimos anos pelo MP nos inúmeros casos em que atuou”, diz a nota. “A atuação firme e responsável do Ministério Público não pode ser tolhida a pretexto de coibir excessos cometidos por alguns de seus integrantes ou mesmo servir de justificativa para embaraçar o exercício de suas funções”.

Para a Anamatra e a Ajufe, “a eventual limitação representará enorme retrocesso na apuração e na repressão de inúmeros crimes, em especial aqueles que dilapidam o patrimônio público, inviabilizando não apenas as investigações conduzidas pelo Ministério Público, como também grande parte do trabalho rotineiro e imprescindível dos setores de inteligência e fiscalização das Receitas Federal e Estadual, do INSS e do Banco Central, que colhem as primeiras provas dos crimes de sonegação fiscal, fraudes à Previdência, evasão de divisas e lavagem de dinheiro”.