Seis ministros do STF só decidirão em agosto se MP pode investigar Dos 11 ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal (STF), 5 já declararam voto contrário a que o Ministério Público faça investigações criminais. São eles o presidente do STF, Nelson Jobim, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. A posição dos outros seis só deve sair em agosto, quando o tribunal decidirá a questão.
“A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (artigo 129, inciso VIII). A norma constitucional não contemplou, porém, a possibilidade do mesmo realizar e presidir inquérito policial.” Foi esse o parecer de Jobim no julgamento do recurso do habeas-corpus 81.326-DF, pela segunda turma do STF, em 6 de maio do ano passado. Votaram a favor do parecer, transformando-o em acórdão, Carlos Velloso e Gilmar Mendes.
O acórdão é a base da defesa do advogado Diomar Bezerra Lima no andamento do inquérito em que o Ministério Público Federal denuncia, por estelionato qualificado, depois de investigação própria, o deputado Remi Abreu Trinta (PL-MA), Maria José Abreu Trinta e Nilton Santos Garcia. Eles são acusados de desviar recursos do Ministério da Saúde. Lima argumenta que a denúncia não deve ser aceita, porque o inquérito foi feito pelo Ministério Público, o que seria ilegal.
Levantamento – O caso está em julgamento pelo Supremo e já votaram a favor desta tese Jobim e Marco Aurélio Mello. O julgamento terá seqüência em agosto. Como o Estado mostrou ontem, baseado em levantamento nos acórdãos em que houve pronunciamento sobre a questão, Velloso, Gracie e Gilmar Mendes também são contra o MP conduzir inquéritos criminais. Dos outros seis, só Joaquim Barbosa já defendeu explicitamente a legitimidade do MP para realizar investigações.
No acórdão 81.326/DF Velloso sustentou que “não lhe cabe (ao MP) fazer as vezes” da Polícia Federal ou da Polícia Civil. “Tenho pugnado pelo juizado de instrução. Neste, caberiam à polícia as investigações criminais, sob a supervisão do Ministério Público. Se plausível a acusação – o que seria apurado pela polícia, sob a supervisão do MP -, a denúncia seria apresentada ao juiz de instrução.” Em 1.º de julho do ano passado, o julgamento do habeas-corpus 83.157/MT, pelo Tribunal Pleno, suscitou novamente o debate.
Estavam presentes: Maurício Correa, então presidente do STF, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Barbosa, César Peluso e Carlos Brito.
O julgamento não era sobre a competência do MP e sim sobre o pedido de habeas-corpus feito por um acusado de crime contra o sistema financeiro que queria evitar prisão preventiva – que foi negado por unanimidade pelo STF. Mas a questão surgiu por causa de um comentário de Marco Aurélio, que era o relator. Ele considerou “peça ilícita” um dos depoimentos do processo, pelo fato único de ter sido tomado pelo Ministério Público, o que ultrapassaria os limites impostos pela Constituição. Acúmulo de tarefas – O acórdão registra a posição dos que quiseram manifestar-se a respeito.
Gracie concordou com Marco Aurélio: “Quero afirmar a minha integral adesão ao voto do relator no que diz respeito especificamente à missão do Ministério Público. Este promove investigação quando se trata de inquérito civil. O mesmo não deve acontecer no inquérito penal, em que atuará mais tarde como acusador. Entendo que o Ministério Público não pode acumular essas duas tarefas: a de acusador com a de inquisidor.”
Barbosa foi frontalmente contra. “Não considero ilegítima a investigação por parte do Ministério Público. Se a Constituição Federal criou essa instituição tão importante, tão cara ao regime democrático, à nossa democracia, não a criou para ser um órgão manietado, inerte”, disse. “Nesse sentido, meu voto acompanha o dos ministros Velloso e Carlos Brito. Entendo que o MP pode, sim, proceder à investigação quando fatos delituosos chegam ao seu conhecimento.”
O acórdão não registra a argumentação de Brito. A de Velloso, já conhecida, é uma discordância pontual à de Marco Aurélio, quanto à ilicitude de depoimentos tomados pelo MP, a seu ver dentro da lei.
Sepúlveda Pertence também fez ressalvas ao comentário de Marco Aurélio. “O tema, a possibilidade dos limites da colheita de elementos informativos pelo titular da ação penal, que é o Ministério Público, é de extrema relevância e a ela pretendo dedicar, no caso em que sou relator, exame mais profundo”, disse.
Se o exame mais profundo de Pertence levar à conclusão de que essa colheita é imprescindível, a sessão prevista para agosto terá pelo menos 2 votos a favor da tese de que o MP pode fazer a investigação criminal – o dele e o de Joaquim Barbosa. Mantidas as posições atuais, o resultado seria de 5 a 2, faltando a definição de Peluso, Brito, Celso de Mello e Eros Grau. Como um dos ministros será o presidente da sessão, que só vota em caso de empate, tem tudo para ser uma decisão apertada.