BILHETAGEM ELETRÔNICA – MP pede a suspensão do passecard O Ministério Público (MP) Estadual, através dos promotores de Justiça Eduardo Araújo Neto e Lucila Moreira Silveira, ingressou, na 5ªVara da Fazenda Pública, com Ação Civil Pública, pedindo a suspensão do sistema de bilhetagem eletrônica proposto pela Empresa de Trânsito e Transportes Urbanos S.A (Ettusa) em Fortaleza.

O “passecard”- como é conhecido o sistema – foi instituído pela Portaria 13-C da empresa e substitui o vale-transporte convencional por cartões magnéticos. O fato tornou-se alvo de polêmica entre Município, estudantes e topiqueiros, por levantar a possibilidade de controle da utilização de carteiras estudantis e passes livres.

Conforme os promotores, a Portaria pretende implantar no transporte coletivo da Capital uma “verdadeira revolução tecnológica, que seria louvável não fossem os riscos potenciais de exclusão social que encerra e a ofensa a princípios da administração pública”.

O sistema de bilhetagem eletrônica consiste na implantação, nos ônibus convencionais, de equipamentos com leitura magnética para o controle efetivo do número de passageiros transportados por categoria e a apuração da receita real do serviço.

Na ação, os promotores observam que a Portaria 13-C visa a implantação da tecnologia apenas nos ônibus urbanos e terminais de integração, deixando de fora o transporte alternativo, o que, segundo eles, implica “em evidente ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência”.

Os promotores frisam que, por meio da implantação dos cartões magnéticos em substituição aos vale-transportes tradicionais, o trabalhador e o estudante serão praticamente forçados a usar exclusivamente os ônibus da frota convencional. De acordo com os promotores, isso pode “cartelizar” o transporte coletivo, beneficiando empresas integrantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus).

Eles citam que a intenção dos empresários em recuperar parte da demanda que migrou para o transporte alternativo é legítima, desde que ocorra pela oferta de melhores serviços e opções aos usuários e sem “sufocar” os concorrentes.

A Ação Civil Pública é resultado da representação recebida pelo MP, no dia 3 de junho, do Sindicato dos Permissionários Autônomos de Veículos em Transporte Público Alternativo de Passageiros de Fortaleza e Região (Sindivans), que protestava contra a Portaria 13-C, baixada pela Ettusa no dia 27 de fevereiro e publicada no Diário Oficial do Município, de 3 de março último.