TSE dispensa candidatos do CE de teste de alfabetização da Folha Online

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Sepúlveda Pertence, dispensou provisoriamente, na última quarta-feira, 33 candidatos a vereador de sete municípios do Ceará de se submeterem a um teste de alfabetização que havia sido determinado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado.

Os advogados dos candidatos alegavam que o exame, ao colocar em dúvida a capacidade intelectual de seus clientes, poderia abalar a imagem deles junto aos eleitores.

Outro ministro do TSE, Gerardo Grossi, já havia liberado do teste cinco candidatos a vereador dos municípios cearenses de Santana do Cariri e Aracati.

De acordo com o TSE, o presidente do tribunal considerou que a resolução que estabelece a regra sobre o assunto determina apenas que o candidato, ao requerer seu pedido de registro, deve apenas informar sua condição de alfabetizado, através de uma declaração redigida e firmada por ele.

Pertence considerou que o TRE-CE ampliou essa norma ao exigir dos candidatos que não apresentaram diplomas de escolaridade a realização de exame de alfabetização.

As liminares concedidas pelo TSE aos que recorreram contra o exame, no entanto, não impedem que candidatos suspeitos de não saber ler nem escrever tenham seus registros ou diplomas impugnados pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público.

Segundo Pertence, a lei permite que o candidato apresente uma declaração de próprio punho atestando que é alfabetizado mas, se houver algum pedido de impugnação, o juiz eleitoral deve apurar a denúncia e, caso esta seja comprovada, pode impugnar a candidatura.