Fundo dos Direitos Difusos é regulamentado Quase 20 anos depois da criação da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que criou o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos, o governador Lúcio Alcântara assinou, ontem, o decreto de regulamentação do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará. O dispositivo havia sido instituído pela Lei Complementar nº 46, aprovada pela Assembléia Legislativa e publicada no último dia 15 de julho.
Dentre os objetivos principais do Fundo, estão ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico estético, histórico, cultural, turístico e paisagístico, infrações à ordem econômica e outros direitos e interesses coletivos.
Na prática, o Fundo poderá ser acionado, por exemplo, em catástrofes ecológicas, para recuperar uma área degradada, ou em casos em que um grupo de consumidores tenha sido lesado numa determinada transação comercial.
O Fundo dará suporte financeiro à execução da Política de Defesa e Proteção aos Direitos Difusos no Estado, assegurando as condições de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população. A intenção é promover o reaparelhamento e a modernização do Ministério Público.
Segundo a procuradora-geral de Justiça, Socorro França, a aplicação da verba do Fundo será decidida por um Conselho Estadual Gestor. Socorro França revelou que o Fundo será constituído por recursos advindos de condenações em ações civis públicas, dotações e créditos orçamentários, doações, subvenções, auxílios e contribuições. Também serão depositados no Fundo valores arrecadados na aplicação de multas pelo Decon.