MP alerta sobre atendimento ao idoso As pessoas que chegaram aos 60 anos têm direito ao atendimento preferencial, imediato e individualizado, junto aos órgãos públicos e privados. A garantia está no Estatuto do Idoso, em vigor há sete meses. No caso do acesso aos serviços e ações de saúde não é diferente. O alerta é da Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Isabel Porto. Para reforçar o cumprimento desse direito, o Ministério Público Estadual enviou uma Recomendação Administrativa aos hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios outros estabelecimentos de natureza pública e privada que atuam na prestação de serviços de saúde em Fortaleza.
A preferência é em todos os sentidos, seja na marcação de consultas, exames, internações, cirurgias, fornecimento de prótese e outros tipos de assistência necessitadas pelo idoso. Ela observa que é importante que essa clientela tome conhecimento dos seus direitos para poder exigir que sejam respeitados. ”É preciso se informar e cobrar”.
Mas segundo o aposentado Sebastião Gomes de Paulo, 60, não foi esse o atendimento que recebeu numa unidade de saúde básica da Prefeitura de Fortaleza, o Viviane Benevides, na Vila Manuel Sátiro. ”Fico revoltado porque o Estatuto do Idoso não está sendo cumprido em alguns locais”, lamenta. Segundo ele, quando reivindicou a preferência para marcar os exames, foi informado pelo funcionário do posto que o sistema é informatizado, e que por isso, não poderia alterar a ordem da marcação. Ele precisa ser submetido a uma endoscopia e ultrasom do abdome.
Na Capital, O MP estadual enviou 204 Recomendações à unidades de saúde. Isabel Porto diz que já solicitou o apoio dos promotores das comarcas do Interior do Estado no sentido de que também fiquem atentos a essa questão. No que se refere à assistência à saúde, as denúncias de desrespeito ao Estatuto podem ser feitas na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública.
A própria legislação prevê punições pela não observância às garantias. De acordo com o Estatuto, no caso das entidades governamentais, a punição pode ser advertência, afastamento provisório ou definitivo de seu dirigente; fechamento ou interdição da unidade. Já as de caráter não-governamental, estão sujeitas a multa, suspensão de repasse de verbas públicas e outras. Além disso, o descumprimento das determinações da prioridade no atendimento pode resultar em multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, ou ainda a ser estipulada pelo juiz, conforme dano sofrido pelo idoso.
Ana Valéria Carneiro Teixeira, coordenadora de Saúde do Idoso do Município, diz que o Plano Municipal de Atendimento ao Idoso está em fase final de elaboração e que vai contemplar todas as instâncias governamentais municipais. ”Vamos viabilizar tudo que está preconizado no Estatuto do Idoso”. No entanto, ela ressalta que o atendimento preferencial já é adotado nas unidades básicas de saúde e que foi feita a capacitação de funcionários para que adotem essa recomendação. Para ela, o que ocorreu com seu Sebastião foi um caso isolado e prometeu entrar em contato com a unidade a fim de identificar o que motivou o problema.
A coordenadora da Atenção à Saúde do Idoso da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Maria Helena Aires Leal Barreira, afirma que a recomendação de que o idoso tem prioridade na assistência também já foi feita na rede hospitalar estadual, mas que é importante normatizar essa medida.
Serviço: Onde denunciar: Procuradoria Geral da Justiça que fica na rua Assunção, 1100. Telefone: (85) 452.3718 Conselho Municipal de Saúde: (85) 452.6612 Alô Fortaleza: 455.8815 ou no Distrito de Saúde de cada Secretaria Executiva Regional (SER)