Grande devedor na mira do governo O governo federal encaminha nos próximos dias ao Congresso Nacional projeto de lei que dota a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de instrumentos mais eficazes, e polêmicos, para a cobrança de dívidas com a União.
Passando pelos últimos retoques, o texto garante à PGFN poder para requisitar seqüestro de bens em ações penais e legaliza o uso da penhora sobre faturamento a fim de garantir o acerto de contas.
Mas nem tudo é arrocho sobre o devedor, afirma o titular da PGFN, Manoel Felipe Rêgo Brandão. O projeto autoriza o reparcelamento de dívidas de contribuintes que ficaram inadimplentes durante a negociação original, impondo, no entanto, uma espécie de pedágio para o fechamento do novo contrato. E cria condições para a PGFN retirar do Judiciário milhares de processos de cobrança de impacto pífio na arrecadação e não contestar questões em que o entendimento dos tribunais é favorável aos contribuintes.
Além de desafogar a Justiça, os dois últimos dispositivos permitirão à procuradoria concentrar esforços na recuperação dos maiores débitos. Racionaliza-se o trabalho, diz Brandão, que comanda a equipe responsável pela cobrança da dívida. Hoje, o estoque é de R$ 235 bilhões, e os maiores devedores são empresas aéreas, construtoras, instituições financeiras e indústrias de bebidas e cigarros. Pelo projeto, a Fazenda Nacional passa a intervir como assistente em ações penais, o que garante a ela, na prática, poder para requisitar seqüestro de bens.
– Se passarmos a atuar como assistentes, vamos interferir para que esses processos corram o mais rápido possível não só na condenação, que é mais do interesse do Ministério Público – afirma o procurador.
Já a regulamentação da penhora sobre faturamento como arma de cobrança visa derrubar a atual resistência de alguns magistrados ao mecanismo. A menor parte deles, assegura o titular da PGFN.
– Se você tem 30% do Judiciário que não aceita, vamos regulamentar por lei e pacificar a matéria. Há pelo menos duas boas notícias para os contribuintes no projeto, conforme a análise do governo. A primeira delas é a possibilidade de reparcelamento de dívidas, hoje inexistente. O contribuinte terá de pagar um ”pedágio” de 20% da dívida para fechar o primeiro contrato de parcelamento. O percentual sobe para 50% no caso de nova inadimplência e outro parcelamento.
– Propomos que haja um reparcelamento porque, na maioria das vezes, a dívida não é paga não porque a pessoa é mau-caráter, mas porque não tem condições, então, não há sentido em não parcelar – comenta Brandão.
Outra boa notícia para os contribuintes está relacionada à chamada prescrição intercorrente.
Atualmente, um juiz declara prescrito um processo de cobrança movido pela União quando ele fica parado durante cinco anos, seja em razão da dificuldade de encontrar o devedor ou seus bens. Mas a PGFN recorre para manter o processo em curso. A idéia é acabar com essa obrigação.
– Só desgasta, recorre inutilmente e mantém o processo inutilmente. A mudança garante eficiência, segurança jurídica e isonomia com os contribuintes – afirma Brandão.
O procurador destaca ainda no projeto de lei o dispositivo que autoriza a PGFN a retirar do Judiciário os processos de cobrança de valores inferiores a R$ 10 mil, como já vem sendo feito com base em uma portaria baixada no fim de 2003. Graças à portaria, 80% das inscrições de cobrança foram retiradas da Justiça, e elas só correspondem a 1,31% do estoque total. Ou seja, os procuradores poderão concentrar esforços em 20% dos processos, responsáveis por 98,69% dos créditos devidos. De janeiro a julho deste ano, a Fazenda Nacional recuperou R$ 4,8 bilhões, R$ 140 milhões mais do que em igual período do ano passado. A meta é fechar 2004 com total de R$ 11 bilhões, 10% acima de 2003.
– Não posso admitir menos de R$ 1 bilhão por mês – ressalta Brandão, referindo-se ao desempenho esperado para os últimos cinco meses do ano.