Prisão de eleitor, a partir de amanhã, só em flagrante Às vésperas das eleições de 3 de outubro, entram em vigor as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a tranqüilidade do pleito. A partir de amanhã, o eleitor poderá ser preso somente em caso de flagrante delito ou no caso de detenções em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O prazo se estenderá até 48 horas depois da votação.

A terça-feira também é o último dia para que os partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, e os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. O comitê tem a função de fiscalizar o andamento dos trabalhos nas seções eleitorais no dia da votação, denunciando abusos ou eventuais irregularidades ao juiz ou ao Ministério Público.

Debates – Na quinta-feira, dia 30, termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

As emissoras também terão como limite essa data para realizar debates entre os candidatos. Este será também o último dia para a realização de showmícios.

Já a propaganda na rua, de partidos e candidatos, com alto-falantes e amplificadores de som ou mesmo promover carreatas e distribuição de material de campanha pode ser feita até o sábado, 2 de outubro, véspera da eleição.

Para esclarecer dúvidas, o eleitor pode consultar o site do TSE www.tse.gov.br, ou o site do Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.