PGR contesta lei que permite afastamento de membros do MP Cargos comissionados PGR contesta lei que permite afastamento de membros do MP
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que questiona a validade da Lei Complementar 95/97, do estado do Espírito Santo. A norma estabelece, em seu artigo 105, que integrantes do Ministério Público podem afastar-se da instituição para exercer cargo comissionado estadual ou federal.
Segundo a lei, o afastamento do cargo ocorreria pelo prazo máximo de quatro anos, desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O procurador-geral sustenta, no entanto, que a lei violaria o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal.
O dispositivo veda a integrantes de Ministério Público, mesmo em disponibilidade, o exercício de qualquer outra função pública.
Para Fonteles, haveria duas exceções a essa proibição: o exercício de uma função de magistério, ou a opção por regime jurídico anterior em caso de integrante do MP admitido antes da promulgação da Constituição de 1988. A ADI ainda não tem relator.
ADI 3.298
Revista Consultor Jurídico, 08 de setembro de 200