MP denuncia 62 ex-dirigentes do Banestado Com base em 149 volumes de documentos que o Banco Central reuniu em auditoria especial, o Ministério Público Federal denunciou criminalmente à Justiça 62 ex-diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Banco do Estado do Paraná (Banestado), instituição por onde escoaram – segundo apurou a CPI do Banestado, realizada pelo Senado e presidida pelo senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) – US$ 30 bilhões para os Estados Unidos e vários paraísos fiscais.

A Procuradoria da República sustenta que os acusados praticaram crimes de gestão fraudulenta. Entre os denunciados estão 2 ex-presidentes do Banestado, um ex-presidente do Conselho do banco e um ex-secretário estadual da Fazenda – eles teriam beneficiado 107 empresas por meio de “uma série de operações financeiras irregulares”.

Essas operações foram identificadas em meio ao regime de liquidação extrajudicial que o Banco Central impôs ao Banestado para realizar investigação sobre remessa de grande volume de valores para o exterior via contas CC 5.

Os procuradores federais que investigam o Banestado pedem a condenação dos ex-dirigentes de acordo com a Lei do Colarinho Branco. Os acusados podem ser condenados a pena de 4 a 17 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Segundo os procuradores, que apresentaram um total de 48 denúncias, os 62 investigados “inseriram elemento falso ou emitiram elemento exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira”.

Restrições – As transações sob suspeita envolveram clientes com restrições cadastrais ou dados incompletos e sem garantias – ou garantias insuficientes -, além de empréstimos acima dos limites estabelecidos pelo banco. Os ex-dirigentes do Banestado também são acusados de renovar operações de “recuperação duvidosa”, com incorporação de encargos e sem reforço de garantias, evitando a transferência para créditos em atraso e créditos em liquidação.

Esse procedimento permitiu que o banco se mantivesse enquadrado, artificiosamente, nos limites operacionais da Resolução n.º 2.099, de agosto de 1994, do Conselho Monetário Nacional – norma que obriga as instituições financeiras a manter um patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos.

Ainda segundo a denúncia, os diretores e membros dos conselhos aceitaram, para liquidação de operação de crédito titulada por cliente com histórico de inadimplência, “créditos compensatórios de precatórios requisitórios” do governo do Paraná. Como esses créditos são de demorada realização, sem liquidez e sem aceitação no mercado, foi configurada “falta grave na condução dos negócios da instituição”.