MP pede que 15 vereadores restituam R$ 670 mil aos cofres A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Nova Lima entrou com uma Ação Civil Pública contra 15 vereadores no exercício 1989/1992 para que devolvam aos cofres públicos mais de R$ 670 mil recebidos ilegalmente. A promotora de Justiça Ivana Andrade Souza alega que o Tribunal de Contas Estadual, ao apreciar as contas do Município de Nova Lima, informou que os vereadores receberam remuneração acima do permitido, segundo o Ministério Público. Consta da ação que, de acordo com a Súmula TC – 69, “os valores recebidos a maior dos cofres públicos devem ser restituídos devidamente corrigidos monetariamente”.
A promotora cita, ainda, parecer do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, segundo o qual os TCEs devem analisar a prestação de contas dos Municípios e, ao constatar desvios que configurem ilicitudes, podem rejeitar as contas ou aprová-las parcialmente. Nesses casos, de acordo com o ministro, “não adianta organizar maioria política na Câmara Municipal para aprovação de contas. Um conluio de políticos não pode negar vigência à lei penal. Aliás, a lei nenhuma”.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Nova Lima entrou com 22 ações, nos últimos 12 meses, para ressarcimento aos cofres públicos de valores recebidos irregularmente por prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios de Nova Lima, Raposos e Rio Acima. Todas essas ações correspondem a valores recebidos acima do permitido, de acordo com o julgamento de contas pelo TCE, e totalizam mais de R$ 1,85 milhão.