LINHA DE TRANSMISSÃO – MP pretende recorrer da decisão do STJ O Ministério Público Federal no Ceará pretende recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que libera a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a continuar a trabalhar na construção da linha de transmissão que vai integrar as subestações Fortaleza e Pici. “Num primeiro momento vamos trabalhar num recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse ontem o procurador da República no Ceará, Alessander Sales.
Ele disse que pretendia entrar em contato com a Procuradoria Geral da República ainda ontem para falar sobre a ação. O procurador também deve convocar para a próxima semana uma reunião com representantes da Chesf. Alessander Sales pretende propor à Chesf que só retome a construção do linhão depois que houver uma decisão do STF sobre a construção.
“Estamos num confronto entre o dinheiro e a saúde das pessoas. A Chesf está preocupada com o dinheiro e o Ministério Público com a saúde”, ressaltou. O que o MPF requer é que a obra da linha de transmissão guarde uma distância de 460 metros (230 para cada lado) para não prejudicar quem vive ou trabalha perto da linha de alta tensão (230 mil volts).
CHESF – “ A Chesf legalmente tem o direito de continuar as obras, mas, se o Ministério Público nos chamar, vamos conversar”, disse o gerente regional de operação da Chesf, Cláudio Pitta. O projeto da linha de transmissão prevê distâncias de 40 metros (20 m para cada lado) para torres metálicas e de 20 metros (10 m para cada lado) para torres de concreto.
De acordo com Pitta, esses são parâmetros “mundialmente aceitáveis”. O gerente regional da Chesf disse que pretende intensificar negociações com as lideranças comunitárias das regiões pelas quais a linha de transmissão passa. Segundo o STJ, a Chesf alegou que as mudanças solicitadas poderiam aumentar os custos da obra para R$ 275 milhões.
ENERGIA PARA BAIXA RENDA Nova tributação afeta bolso do consumidor
Na avaliação do presidente da Abradee, Luiz Carlos Guimarães, essa cobrança é ilegal, pois o encargo destinado à subvenção das tarifas de baixa renda, já é tributada com ICMS nas contas de todos os consumidores.
São Paulo – O consumidor de baixa renda, que tem desconto na conta de luz, pode preparar o bolso. Uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor subsidiado pelos demais consumidores, o que poderá representar aumentos entre 11% (São Paulo) e 17,2% (Rio de Janeiro), segundo cálculos da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Hoje o imposto é cobrado apenas sobre o valor da conta de luz e não sobre o subsídio dado pelos demais consumidores do País. Agora, com a autorização do Confaz, o cliente que pagava R$ 5 de energia e tinha um desconto de R$ 5 será tributado sobre o valor de R$ 10.
Na avaliação do presidente da Abradee, Luiz Carlos Guimarães, essa cobrança é ilegal, pois a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – encargo destinado à subvenção das tarifas de baixa renda – já é tributada com ICMS nas contas de todos os consumidores. “Haveria, desta forma, bitributação sobre o valor do subsídio”, argumenta.
Guimarães afirma que a decisão atendeu ao pleito de alguns governos estaduais interessados em aumentar a arrecadação. Segundo ele, o Espírito Santo, por exemplo, já cobra ICMS sobre o subsídio dado aos consumidores de baixa renda.
Em contrapartida, outros Estados, como Bahia e Pernambuco optaram por isentar os consumidores, conta Guimarães, ressaltando que decisão de tributar o desconto desta população mais carente é opção de cada governo.
Nos próximos dias, afirma ele, as distribuidoras deverão entrar contato com as secretarias estaduais para tentar isentar os consumidores. No total, são cerca de 16 milhões de clientes classificados como baixa renda no Brasil.
Segundo dados da Abradee, hoje os impostos e encargos consomem em média 40% da conta de luz. Número que poderá subir ainda mais com a perspectiva de unificação da alíquota de ICMS com a reforma tributária.