STJ reconhece o poder de investigação do MP A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o poder do Ministério Público de conduzir investigação criminal, ao julgar um caso específico do Rio de Janeiro, e restabeleceu apuração da 9ª Promotoria de Investigações Penais sobre irregularidades no Procon do Estado. O Tribunal de Justiça havia suspendido a apuração dos promotores, porque considerou que o caso já estava sendo investigado pela Polícia Civil e que só ela tinha essa competência. O Ministério Público do Estado do Rio recorreu ao STJ.

Dos quatro ministros da 6ª Turma que julgaram o recurso, só um deles, Paulo Medina, concordou com a decisão do tribunal do Rio. Para ele, a legislação não permite que o Ministério Público conduza investigações criminais. Dois dos outros três ministros foram promotores antes de chegarem ao tribunal: Hamilton Carvalhido, no Rio, e Nilson Naves, em São Paulo.

O tema da independência de investigação do Ministério Público é um dos mais polêmicos da agenda política do país. O Supremo Tribunal Federal (STF) está para decidir a questão. O plenário irá julgar um recurso que interessa diretamente ao deputado Remi Trinta (PL-MA), acusado de desviar dinheiro do SUS (Sistema Único de Saúde), mas a decisão firmará a posição da última instância sobre o tema.

Esse processo entrou em pauta em 1º de setembro, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, quando havia três votos a favor da condução de investigações criminais por procuradores da República e promotores de Justiça e dois contrários. Os votos contrários são de Marco Aurélio de Mello e do presidente do STF, Nelson Jobim, que se manifestaram em outubro de 2003, quando o julgamento começou.

Os votos favoráveis são de Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. A tendência é que o STF reconheça esse poder de atuação deles, mas deixe expressa a necessidade de regras mínimas de procedimento para coibir abusos. O julgamento deverá ser concluído ainda neste ano.

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que é conselheiro federal da OAB, disse que a decisão da 6ª Turma do STJ não representa nenhuma novidade, porque a 5ª Turma do mesmo tribunal já vinha adotando esse entendimento.